| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2161/2024 DE 10 DE JUNHO 2024 - PLL nº. 546/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves. Cria e Institui no Município de Apodi-RN o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2161/2024 DE 10 DE JUNHO 2024 PLL nº. 546/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves Cria e Institui no Município de Apodi-RN o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º – Cria o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” e institui no calendário oficial de eventos do município de Apodi - RN . Art. 2º – Considera-se Marcha para Jesus, para os efeitos desta lei, o evento com o intuito de reunir fiéis de várias denominações protestantes, que marcham atrás de trios elétricos, em louvor e adoração a Jesus Cristo e com o objetivo de promover os princípios e valores da fé cristã. Art. 3º – São objetivos da declaração de que trata esta lei: I – A preservação da tradição, da importância e da referência histórica e social do evento; II – A conservação da memória e divulgação da cultura evangélica, assegurando sua transmissão às futuras gerações; III – A difusão das noções de respeito e tolerância religiosa como elemento essencial do direito à liberdade de crença; IV – Garantir que os órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município de Apodi-RN, assegurem ao evento a proteção específica, por meio de inventários, registros ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável; V – Propiciar que a Marcha Para Jesus não sofra em sua organização ou realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento; VI – Assegurar a responsabilização administrativa, independentemente da responsabilização cível e penal, ao agente público que praticar as condutas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas nesta lei ou em outras normas jurídicas com vistas a obstar a realização do evento. VII – Possibilitar que o Município de Apodi-RN estabeleça parcerias, cedam espaços públicos, forneçam estrutura e cooperação com intuito de estimular a realização do evento. Art. 4º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos doDecreto n° 42.505, de 15 de abril de 2002. Art. 5° - A “Marcha para Jesus” no Município de Apodi-RN, deverá acontecer no período que compreende a Semana da Cultura Evangélica. Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 10 de junho de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal 11/06/2024, 09:28 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5AA5EA57/03AFcWeA5wzGNlz5rG3DS8ALFVyVV6GOjMCZqcs_RrORWRxb1-PwDAvlIRisw… 1/2 ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:5AA5EA57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 11/06/2024, 09:28 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5AA5EA57/03AFcWeA5wzGNlz5rG3DS8ALFVyVV6GOjMCZqcs_RrORWRxb1-PwDAvlIRisw… 2/2