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norma nº 2165/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2165/2024 DE 14 DE JUNHO 2024 - PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 280.285,80 (DUZENTOS E OITENTA MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0013 Cultura
Ação 1220 Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recurso 17190000 R$ 280.285,80
Total do Crédito Especial (R$) 280.285,80
Excesso de Arrecadação - Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Banco do
Brasil S/A – Conta Corrente nº 43.710-7, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 17190000 R$ 280.285,80
Total das Disponibilidades Financeiras por Fone de Recurso (R$) 280.285,80
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2165/2024 DE 14 DE JUNHO 2024
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 280.285,80 (DUZENTOS E
OITENTA MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi, considerando o disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e artigos 40,
41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 547/2024, de autoria do
Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal
de Educação, no valor de R$ 280.285,80 (duzentos e oitenta mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), nos termos que dispõe o art. 40,
II, da Lei nº 4.320/64, destinado da “Criação da Ação “Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do
art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de junho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:005F4C60
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
17/06/2024, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/005F4C60/03AFcWeA5CIAcNqnqXujlBHwft7-mkarZLruc-n88pa4YyOp73nssifU-tP3cD_2u6i6s… 1/1

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