| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2165/2024 DE 14 DE JUNHO 2024 - PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 280.285,80 (DUZENTOS E OITENTA MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307 |
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Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0013 Cultura Ação 1220 Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recurso 17190000 R$ 280.285,80 Total do Crédito Especial (R$) 280.285,80 Excesso de Arrecadação - Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 43.710-7, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 17190000 R$ 280.285,80 Total das Disponibilidades Financeiras por Fone de Recurso (R$) 280.285,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2165/2024 DE 14 DE JUNHO 2024 PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 280.285,80 (DUZENTOS E OITENTA MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi, considerando o disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 547/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 280.285,80 (duzentos e oitenta mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado da “Criação da Ação “Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de junho de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:005F4C60 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 17/06/2024, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/005F4C60/03AFcWeA5CIAcNqnqXujlBHwft7-mkarZLruc-n88pa4YyOp73nssifU-tP3cD_2u6i6s… 1/1