| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2169/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 95.449,81 (NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.047 Conclusão das Obras da Quadra de Esporte Escolar com Vestuário no Sítio Córrego Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449092 Despesas de Exercícios Anterior Fonte de Recurso 17000000 R$ 95.449,81 Total do Crédito Especial (R$) 95.449,81 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2169/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 95.449,81 (NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 554/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 95.449,81 (noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Natureza de Despesa”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação – Receita não Prevista na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de junho de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 21/06/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0F7AD5AB/03AFcWeA5fqKnxPklJV_Nn9hwgsZ6JRG6ikEnwXw7fFeI0duivbLruK5tqOiEZgOIc… 1/2 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0F7AD5AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 21/06/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0F7AD5AB/03AFcWeA5fqKnxPklJV_Nn9hwgsZ6JRG6ikEnwXw7fFeI0duivbLruK5tqOiEZgOIc… 2/2