| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2170/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 |
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Unidade Orçamentária 2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0011 Esporte e Lazer Ação 2053 Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 17200000 R$ 10.000,00 Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte de Recurso 17200000 R$ 5.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 15.000,00 Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0.000 Encargos Gerais do Município Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 17200000 R$ 15.000,00 Total do Crédito Anulado (R$) 15.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2170/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 563/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Reforço de Dotações Orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 - Poder Executivo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 2000 - Poder Executivo Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de junho de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:94DEDED0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 21/06/2024, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/94DEDED0/03AFcWeA6dtD9EIV2giT4Khbc_eRGWOGHNzohxIJK6ErZAjIL75usOcGnYHNM… 1/1