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norma nº 2171/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2171 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2171/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
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Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.092 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primaria - Assistência Farmacêutica Suplementar
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339032 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso 16213210 R$ 100.000,00
Valor do Crédito Suplementar (R$) 100.000,00
Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.099 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16003110 R$ 250.000,00
Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16213210 R$ 100.000,00
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 16003110 R$ 250.000,00
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 16213210 R$ 200.000,00
Valor do Crédito Suplementar (R$) 800.000,00
Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.102 Adesão ao Consórcio Público - COPIRN
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3372 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Elemento de Despesa 337270 Rateio pela Participação em
Consórcio Público
Fonte de Recurso 16213210 R$ 200.000,00
Valor do Crédito Suplementar (R$) 200.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 1.100.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2171/2024 DE 20 DE JUNHO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 564/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal
de Saúde de Apodi, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à
“Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
21/06/2024, 08:00 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5B996935/03AFcWeA70VVJBeseSYd1N2sk4mvdqnS1YcK-J50ky2x0K-pSrFVy-1hqdPOHmz… 1/2
Excesso de Arrecadação – Emenda Parlamentar Individual – Conta Corrente nº 44.272-0 – Agência nº 892-
3, Banco do Brasil S/A
Fonte de Recurso 16003110 R$ 500.000,00
Excesso de Arrecadação – Emenda Parlamentar Individual – Conta Corrente nº 37.265 - X – Agência nº
892-3, Banco do Brasil S/A
Fonte de Recurso 16213210 R$ 600.000,00
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 1.100.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação – Emendas
Parlamentares, Federal e Estadual, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de junho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:5B996935
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
21/06/2024, 08:00 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5B996935/03AFcWeA70VVJBeseSYd1N2sk4mvdqnS1YcK-J50ky2x0K-pSrFVy-1hqdPOHmz… 2/2

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