| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2171/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 |
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Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.092 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primaria - Assistência Farmacêutica Suplementar Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recurso 16213210 R$ 100.000,00 Valor do Crédito Suplementar (R$) 100.000,00 Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.099 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16003110 R$ 250.000,00 Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16213210 R$ 100.000,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 16003110 R$ 250.000,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 16213210 R$ 200.000,00 Valor do Crédito Suplementar (R$) 800.000,00 Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.102 Adesão ao Consórcio Público - COPIRN Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3372 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos Elemento de Despesa 337270 Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte de Recurso 16213210 R$ 200.000,00 Valor do Crédito Suplementar (R$) 200.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 1.100.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2171/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 564/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Apodi, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi 21/06/2024, 08:00 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5B996935/03AFcWeA70VVJBeseSYd1N2sk4mvdqnS1YcK-J50ky2x0K-pSrFVy-1hqdPOHmz… 1/2 Excesso de Arrecadação – Emenda Parlamentar Individual – Conta Corrente nº 44.272-0 – Agência nº 892- 3, Banco do Brasil S/A Fonte de Recurso 16003110 R$ 500.000,00 Excesso de Arrecadação – Emenda Parlamentar Individual – Conta Corrente nº 37.265 - X – Agência nº 892-3, Banco do Brasil S/A Fonte de Recurso 16213210 R$ 600.000,00 Total do Excesso de Arrecadação (R$) 1.100.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação – Emendas Parlamentares, Federal e Estadual, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de junho de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:5B996935 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 21/06/2024, 08:00 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5B996935/03AFcWeA70VVJBeseSYd1N2sk4mvdqnS1YcK-J50ky2x0K-pSrFVy-1hqdPOHmz… 2/2