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norma nº 2172/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2172/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Unidade
Orçamentária
2024 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2.022 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria
Municipal de Educação
Natureza da
Despesa
3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza
de Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação
3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso
15000000 R$ 5.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 5.000,00
Unidade
Orçamentária
2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0.000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza da
Despesa
3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza
de Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação
3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2172/2024 DE 20 DE JUNHO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o
Projeto de Lei nº 565/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria
Municipal de Educação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a
“Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
2000 - Poder Executivo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de
Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
2000 - Poder Executivo
21/06/2024, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0ECF5655/03AFcWeA5_tp9m0fUCW8IHcWp7DJwJn7CNkh7CZ1fCcplfvtZQSfqwhxtqRGK63… 1/2
Elemento de
Despesa
335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso
15000000 R$ 5.000,00
Total do Crédito Anulado (R$) 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de
junho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:0ECF5655
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
21/06/2024, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0ECF5655/03AFcWeA5_tp9m0fUCW8IHcWp7DJwJn7CNkh7CZ1fCcplfvtZQSfqwhxtqRGK63… 2/2

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