| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2172/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 2.022 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 5.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 5.000,00 Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0.000 Encargos Gerais do Município Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2172/2024 DE 20 DE JUNHO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 565/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 - Poder Executivo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 2000 - Poder Executivo 21/06/2024, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0ECF5655/03AFcWeA5_tp9m0fUCW8IHcWp7DJwJn7CNkh7CZ1fCcplfvtZQSfqwhxtqRGK63… 1/2 Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 15000000 R$ 5.000,00 Total do Crédito Anulado (R$) 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de junho de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0ECF5655 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 21/06/2024, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0ECF5655/03AFcWeA5_tp9m0fUCW8IHcWp7DJwJn7CNkh7CZ1fCcplfvtZQSfqwhxtqRGK63… 2/2