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norma nº 2175/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2175 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2175/2024 DE 03 DE JULHO 2024 - PLL nº. 471/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza-MDB - Dispõe sobre a denominação de Rua Lázaro Veríssimo de Souza, no Bairro Baixa da Alegria, Município de Apodi e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2024. Edição 3319
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2175/2024 DE 03 DE JULHO 2024
PLL nº. 471/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de
Souza
Dispõe sobre a denominação de Rua Lázaro
Veríssimo de Souza, no Bairro Baixa da Alegria,
Município de Apodi e dá outras providências.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art.
97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os
habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:
Art. 1° - Fica denominada a rua no Bairro Baixa da Alegria na
cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do
município, cujo logradouro e arruamentos são nominados com
as seguintes características de identificação:
Rua Lázaro Veríssimo de Olinto – Rua localizada que inicia no
vértice V01, localizada no canto de divisa do alinhamento Rua
José do Patrocínio do Rosário com a Rua proposta, com as
coordenadas Plano-Retangulares no Sistema UTM WSG 84
(X=63266.7316; Y=9374346.7926, Azimute = 188°02’06’’
com distância de 108,69m); segue para o vértice V02, (X=
632654.5384; Y= 9374239.1659, Azimute = 28°27’45 com
distância de 38,68) segue para o vértice V03, (X=
632617.2595; Y= 9374249.4781, Azimute = -341°06’48 com
distância de 7,87m); segue para o vértice V04, (X=
632614.7108; Y= 9374256.9272, Azimute = 105°27’45 com
distância de 30,17m); segue para o vértice V05, (X=
632643.7911; Y= 9374248.8829, Azimute = 08°02’06 com
distância de 99,90m); segue para o vértice V06, (X=
632657.7546; Y= 9374347.7987, Azimute = 84°48’06” com
distância de 12,00m).
Art. 2° Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a
colocação de placa indicativa com a denominação da referida
rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos
órgãos e instituições oficiais.
Art.3° Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito
especial no valor correspondente, em face das dotações
orçamentarias necessárias para execução desta Lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:2EC7B633
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
04/07/2024, 07:39 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2EC7B633/03AFcWeA7B-jKaqzamIW-FTFeUYZRIJ5skRhq97RJAvNHdPYrH9RJINJRyxUZQ… 1/1

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