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norma nº 2179/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2179/2024 DE 03 DE JULHO 2024 - PLL nº. 561/2024 Autor Antonio Laete de Oliveira de Souza-MDB - Dispõe sobre a denominação de Vila do Sossego localizada no Distrito do córrego, zona rural do município de Apodi e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2179/2024 DE 03 DE JULHO 2024
PLL nº. 561/2024 Autor Antonio Laete de Oliveira de Souza
Dispõe sobre a denominação de Vila do Sossego localizada
no Distrito do córrego, zona rural do município de Apodi e
dá outras providências.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art.
97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os
habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo denominará de Vila do Sossego,
localizada no Distrito do Córrego, zona rural do Município de
Apodi.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar
placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as
providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito
especial no valor correspondente, em face das dotações
orçamentárias necessárias para a execução desta lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:276BB6D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
04/07/2024, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/276BB6D0/03AFcWeA6Ok-DJdPbGrg9P-8-iLUNjEDwUrbIiC2yoXRokrkEFlyAAzeMS42pTvOV… 1/1

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