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norma nº 2181/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2181/2024 DE 03 DE JULHO 2024 - PLL nº. 559/2024 Autor Luís Carlos Fernandes Targino-PSD - Dá a denominação de Rua SEBASTIÃO BARBOSA NETO (TIÃO CANELA) na área de expansão no Sítio do Gois na cidade de Apodi/RN e da outras providencias. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a (PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2181/2024 DE 03
DE JULHO 2024
PLL nº. 559/2024 Autor Luis Carlos Fernandes Targino
Dá a denominação de Rua SEBASTIÃO BARBOSA NETO
(TIÃO CANELA) na área de expansão no Sítio do Gois na
cidade de Apodi/RN e da outras providencias.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art.
97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os
habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:
Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão no Sitio
do Gois na cidade de Apodi/RN, que passa a compor a área do
município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com
as seguintes características de identificação:
Rua SEBASTIÃO BARBOSA NETO (TIÃO CANELA) –
localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua
Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Rua
Projetada, no sítio do Góis, próximo a Escola Municipal
Valdomiro Pedro Viana, coordenadas – 5°25’37” S, 37°47’18”
W.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar
na rua placa indicativa com a denominação da referida rua,
bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos
órgãos e instituições oficiais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito
especial no valor correspondente, em face das dotações
orçamentarias necessárias para execução desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:F782BFC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
09/07/2024, 07:51 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F782BFC8/03AFcWeA4dNwUy0ga1eohkJ10qhNE9Qq0GBsUGOXKr-uDmtEbncZyM_2lb2Hc… 1/1

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