| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2181/2024 DE 03 DE JULHO 2024 - PLL nº. 559/2024 Autor Luís Carlos Fernandes Targino-PSD - Dá a denominação de Rua SEBASTIÃO BARBOSA NETO (TIÃO CANELA) na área de expansão no Sítio do Gois na cidade de Apodi/RN e da outras providencias. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a (PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2181/2024 DE 03 DE JULHO 2024 PLL nº. 559/2024 Autor Luis Carlos Fernandes Targino Dá a denominação de Rua SEBASTIÃO BARBOSA NETO (TIÃO CANELA) na área de expansão no Sítio do Gois na cidade de Apodi/RN e da outras providencias. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei: Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão no Sitio do Gois na cidade de Apodi/RN, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação: Rua SEBASTIÃO BARBOSA NETO (TIÃO CANELA) – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Rua Projetada, no sítio do Góis, próximo a Escola Municipal Valdomiro Pedro Viana, coordenadas – 5°25’37” S, 37°47’18” W. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 03 de julho de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:F782BFC8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 09/07/2024, 07:51 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F782BFC8/03AFcWeA4dNwUy0ga1eohkJ10qhNE9Qq0GBsUGOXKr-uDmtEbncZyM_2lb2Hc… 1/1