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norma nº 2182/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2182 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2182/2024 DE 05 DE JULHO 2024 - PLL nº. 552/2024 Autor Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB - Institui o Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura familiar e do Setor Produtivo do Município de Apodi-RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2182/2024 DE 05 DE JULHO 2024
PLL nº. 552/2024 Autor Antônio Laete Oliveira de Souza
Institui o Conselho Municipal de Fomento ao
Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura familiar
e do Setor Produtivo do Município de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Conselho Municipal de Fomento ao
Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar e
do Setor Produtivo do município de Apodi-RN, que tem o
papel de buscar a discussão, deliberação e integração das
políticas públicas de desenvolvimento rural e dar parecer
técnico sobre projetos de investimentos, custeio e créditos
fundiários financiados pelas instituições de crédito e poder
público municipal.
Parágrafo Único - Para execução dos seus objetivos o
conselho realizará a análise e aprovação dos projetos de
interesses econômicos dos agricultores e produtores rurais,
através de financiamentos estabelecidos com instituições de
créditos, públicas e ou privadas e entidades, visando o
fortalecimento da economia local.
Art. 2° - São competências principais do Conselho Municipal
de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável da
Agricultura Familiar e do Setor Produtivo do município de
Apodi-RN.
Buscar a integração, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas de desenvolvimento rural a nível municipal;
Receber, analisar e emitir parecer sobre a elegibilidade dos
projetos de financiamento para o crédito fundiário e do poder
público, destinados a agricultura familiar e ao Setor Produtivo
do município de Apodi-RN;
Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício
e fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento
econômico local sustentável;
Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos
junto às entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de
apoio ao desenvolvimento local;
Incentivar a participação dos atores locais em programas de
capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades
parceiras de apoio ao desenvolvimento local;
Articular-se com os demais Conselhos Municipais e
Colegiados Territoriais no sentido de viabilizar a integração
dos programas e projetos que visem o desenvolvimento local e
regional.
Art. 3º- O Conselho Municipal de Fomento ao
Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar e
do Setor Produtivo do município de Apodi-RN será composto
pelos seguintes representantes:
Define o número de 11 (onze) representantes titulares e 11
(onze) Suplentes de organizações representativas dos
agricultores e produtores rurais, órgãos do governo municipal e
estadual, instituições financeiras públicas e ou privadas a nível
municipal, que tenham sido constituídas há pelo menos 03
(três) anos e estejam em situação regular de funcionamento;
De um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
De um representante da Câmara Municipal, indicado pela mesa
diretora;
09/07/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi
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De dois representantes de sindicatos rurais do município;
De dois representantes das cooperativas agrícolas locais;
De dois representantes de empresas de pesquisa e extensão
rural presentes no município;
De dois representantes de organizações não governamentais
(ONGs) atuantes na área do Meio Ambiente (se não houver
será indicado pelo Conselho municipal de meio ambiente);
De um representante de agências de fomento e de crédito
locais;
§ 1º - O número de participantes do conselho não deverá ser
inferior a 11 (onze) e nem superior a 22 (vinte dois), sendo
garantida a participação de 70% da sociedade civil e 30% do
poder público ou privado.
§ 2º - Os representantes das organizações sociais e/ou
produtivas do município serão eleitos em assembleia geral de
suas representações e ou por indicação.
§ 3º - O representante de agências de fomento e de crédito
locais estará a título de assessoramento, participarão do
conselho somente com direito a voz, não sendo permitida sua
participação, com voto, em processo deliberativo.
§ 4º - A indicação dos representantes das organizações sociais e
produtivas será feita através da apresentação da ata de eleição
dos mesmos. Para os representantes das demais entidades que
comporão o conselho, a indicação será comprovada através de
ofício da sua respectiva instituição.
§ 5º - Decreto municipal indicará as entidades a que faz
menção os incisos deste artigo e o número de representantes de
cada uma delas, respeitados os limites estabelecidos nesta lei.
Art. 4º - A Conselho Municipal de Fomento ao
Desenvolvimento Rural sustentável da agricultura familiar e do
Setor Produtivo do município de Apodi-RN será composta
pelos seguintes representantes:
Presidente
Secretário
Conselheiros
Suplentes de conselheiros
§ 1º - O quadro diretivo do conselho será eleito na primeira
reunião, com a presença da maioria absoluta de seus membros
com direito a voto.
§ 2º - Os representantes do conselho serão indicados pelas
respectivas instituições às quais estão vinculados.
§ 3º - As funções de membro do conselho não são remuneradas
sob qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço
público relevante.
Art. 5º - O tempo de mandato dos membros do conselho será
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um
mandato.
Parágrafo único - O membro do conselho que, sem motivo
justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões
consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no período de 01 (um)
ano, perderá o mandato, sendo o fato comunicado ao órgão ou
entidade que o mesmo representa, para escolha da nova
representação.
Art. 6º - As reuniões plenárias do conselho instalam-se com a
presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, que
deliberarão pela maioria absoluta dos votos presentes na
primeira convocação, ou com um mínimo de 1⁄3 (um terço) nas
convocações seguintes.
§ 1º - Cada membro tem direito a 01 (hum) voto secreto, e em
caso de empate, caberá uma votação em segunda convocação
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na mesma a reunião. Caso persista o empate, o presidente
decidirá.
§ 2º - As decisões são consubstanciadas em resoluções.
Art. 7º - A reunião legalmente convocada é o único colegiado
de deliberação para o exercício de competência do conselho.
Art. 8º - Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento
Rural sustentável da agricultura familiar e do Setor Produtivo
do município de Apodi-RN reunir-se-á uma vez por mês, caso
haja demanda de projetos e, extraordinariamente, quando
convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria
dos seus membros.
Art. 9º - A reunião do conselho será convocada através de
edital, assinado pelo presidente ou por 1/3 dos seus membros
com direito a voto, com antecedência de, no mínimo 05 (cinco)
dias úteis, contendo a relação dos assuntos a serem tratados,
local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a
cada um dos membros do colegiado.
Art. 10° - As reuniões, a que se refere o presente artigo,
deverão ser divulgadas através dos veículos de comunicação
disponíveis.
Art. 11° - As reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho
terão caráter de sessões abertas, públicas, previamente
anunciadas e as decisões serão tomadas por votação da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 12° - O funcionamento e a organização do conselho serão
disciplinados pelo seu Regimento Interno, aprovado em
reunião do colegiado.
Art. 13° - A convocação para constituição do Conselho
Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável
da Agricultura Familiar e do Setor Produtivo do município de
Apodi-RN – COMAFAGRO, será de responsabilidade dos
representantes da sociedade civil e do poder público municipal.
Art. 14° - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação,
que institui o Conselho Municipal de Fomento ao
Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar e
do Setor Produtivo do Município de Apodi-RN e dá outras
providências e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
05 de julho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:A1ABC152
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a
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09/07/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi
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