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norma nº 1995/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1995/2023 DE 22 DE MAIO 2023 - PLL nº. 375/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB - Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Sítio Queimadas, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2023. Edição 3037
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31/07/2023, 10:38 Prefeitura Municipal de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1995/2023 DE 22 DE MAIO 2023
PLL nº. 375/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza
Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Produtores Rurais do Sítio Queimadas, do
Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil
com natureza jurídica de associação privada, denominada
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO
QUEIMADAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ sob N° 04.362.589/0001-29, com sede e
foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de
utilidade pública todos os direitos decorrentes do
reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da
legislação vigente.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
22 de maio de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:36C81336
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2023. Edição 3037
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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