| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2186/2024 DE 01 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341 |
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Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação Função 12 Agricultura Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 2.22 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 17200000 R$ 4.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 4.000,00 Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0.000 Encargos Gerais do Município Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 17200000 R$ 4.000,00 Total do Crédito Anulado (R$) 4.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2186/2024 DE 01 DE AGOSTO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 571/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 – Poder Executivo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 2000 – Poder Executivo Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de agosto de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:FDA1AE14 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 02/08/2024, 07:54 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FDA1AE14/81a7c5465809adc148f982b0fb13fb3281a7c5465809adc148f982b0fb13fb32 1/1