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norma nº 2187/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2187/2024 DE 01 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
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Unidade Orçamentária 2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0011 Esporte e Lazer
Ação 2.53 Manutenção das Ações de Incentivo ao Deporto Amador
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 17200000 R$ 8.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 8.000,00
Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0.000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 17200000 R$ 8.000,00
Total do Crédito Anulado (R$) 8.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2187/2024 DE 01 DE AGOSTO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 573/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria
Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64,
destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 - Poder Executivo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
2000 - Poder Executivo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de agosto de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:DA392EF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
02/08/2024, 07:54 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DA392EF3/283f5b3fafb9632ac5ef6b619327fb42283f5b3fafb9632ac5ef6b619327fb42 1/1

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