| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2189/2024 DE 01 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341 |
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Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 118.900,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 118.900,00 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 27.000,00 Elemento de Despesa 339046 Auxílio-Alimentação Fonte de Recurso 15000000 R$ 41.900,00 Total da Anulação (R$) 68.900,00 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.4 Manutenção de Serviços Transporte da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 50.000,00 Total da Anulação (R$) 50.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2189/2024 DE 01 DE AGOSTO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que saber a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 575/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de vereadores de Apodi, no valor de R$ 118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 1000 - Poder Legislativo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 1000 - Poder Legislativo Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de agosto de 2024. 02/08/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BB6DDEB/063b57ff7760ba7fdd8cadf452704d81063b57ff7760ba7fdd8cadf452704d81 1/2 ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:7BB6DDEB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 02/08/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BB6DDEB/063b57ff7760ba7fdd8cadf452704d81063b57ff7760ba7fdd8cadf452704d81 2/2