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norma nº 2189/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2189 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2189/2024 DE 01 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
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Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 15000000 R$ 118.900,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 118.900,00
Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339040 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 15000000 R$ 27.000,00
Elemento de Despesa 339046 Auxílio-Alimentação Fonte de Recurso 15000000 R$ 41.900,00
Total da Anulação (R$) 68.900,00
Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.4 Manutenção de Serviços Transporte da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 15000000 R$ 50.000,00
Total da Anulação (R$) 50.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2189/2024 DE 01 DE AGOSTO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que saber a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 575/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara
Municipal de vereadores de Apodi, no valor de R$ 118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei
nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
1000 - Poder Legislativo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
1000 - Poder Legislativo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de agosto de 2024.
02/08/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BB6DDEB/063b57ff7760ba7fdd8cadf452704d81063b57ff7760ba7fdd8cadf452704d81 1/2
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:7BB6DDEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
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02/08/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BB6DDEB/063b57ff7760ba7fdd8cadf452704d81063b57ff7760ba7fdd8cadf452704d81 2/2

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