| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2192/2024 DE 08 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 362.463,90 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346 |
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Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2036 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25510000 R$ 22.593,59 Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25690000 R$ 216.450,76 Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 25690000 R$ 123.419,55 Total do Crédito Suplementar (R$) 362.463,90 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 32.648-8 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25510000 R$ 22.593,59 Rendimentos de Aplicações Financeiras no Corrente Exercício, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 23.077-4, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25690000 R$ 30.654,94 Rendimentos de Aplicações Financeiras no Corrente Exercício, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 43.530-8, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25690000 R$ 309.215,37 Total das Disponibilidades Financeiras por Fone de Recurso (R$) 362.463,90 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2192/2024 DE 08 DE AGOSTO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 362.463,90 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 569/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 362.463,90 (trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso e de elemento de despesa”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 08 de agosto de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:1ED77F8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 09/08/2024, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1ED77F8C/0d5d48f75282997a0b0bd1dbac0f407e0d5d48f75282997a0b0bd1dbac0f407e 1/1