| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2193/2024 DE 08 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS, NO VALOR DE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346 |
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Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 846 Outros Encargos Especiais Programa 0.000 Encargos Gerais do Município Ação 0.005 Gestão e Manutenção de Indenizações e Restituições Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 17003110 R$ 4.041,56 Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 27003110 R$ 80.958,44 Total do Crédito Suplementar (R$) 85.000,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Caixa Econômica Federal – Conta Corrente nº 00647118-2, Agência nº 3483 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 27003110 R$ 80.958,44 Valor do Superávit Financeiro (R$) 80.958,44 Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicações Financeiras, Caixa Econômica Federal – Conta Corrente nº 00647118-2, Agência nº 3483 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 17003110 R$ 4.041,56 Valor do Excesso de Arrecadação (R$) 4.041,56 Total dos Superavit Financeiros e do Excesso de Arrecadação (R$) 85.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2193/2024 DE 08 DE AGOSTO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS, NO VALOR DE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 574/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, em favor da GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicações Finaneira, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 08 de agosto de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:2737300C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 09/08/2024, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2737300C/9acb67a1f402c2e74d5d6bfbc68014189acb67a1f402c2e74d5d6bfbc6801418 1/1