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norma nº 2193/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2193 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2193/2024 DE 08 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS, NO VALOR DE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346
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Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 846 Outros Encargos Especiais
Programa 0.000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.005 Gestão e Manutenção de Indenizações e Restituições
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 17003110 R$ 4.041,56
Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 27003110 R$ 80.958,44
Total do Crédito Suplementar (R$) 85.000,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Caixa Econômica Federal –
Conta Corrente nº 00647118-2, Agência nº 3483 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 27003110 R$ 80.958,44
Valor do Superávit Financeiro (R$) 80.958,44
Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicações Financeiras, Caixa Econômica Federal – Conta
Corrente nº 00647118-2, Agência nº 3483 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 17003110 R$ 4.041,56
Valor do Excesso de Arrecadação (R$) 4.041,56
Total dos Superavit Financeiros e do Excesso de Arrecadação (R$) 85.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2193/2024 DE 08 DE AGOSTO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS, NO VALOR DE R$ 85.000,00 (OITENTA
E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 574/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no
exercício corrente, em favor da GESTÃO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), nos termos que
dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Poder Executivo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicações Finaneira, nos termos do art. 43, § 1º,
incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 08 de agosto de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:2737300C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
09/08/2024, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2737300C/9acb67a1f402c2e74d5d6bfbc68014189acb67a1f402c2e74d5d6bfbc6801418 1/1

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