| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2194/2024 DE 22 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356 |
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Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.17 Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimento Modalidade de Aplicação 44 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 70.000,00 Total do Crédito Especial (R$) R$ 70.000,00 Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-estrutura Urbano Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.17 Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimento Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 70.000,00 Total da Anulação (R$) R$ 70.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2194/2024 DE 22 DE AGOSTO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 577/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ de 70.000,00 (Setenta mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Natureza da Despesa e Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 22 de agosto de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:F1D40C8D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 23/08/2024, 08:00 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1D40C8D/ab00531d827d9be839e478897b1c96fcab00531d827d9be839e478897b1c96fc 1/1