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norma nº 2194/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2194 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2194/2024 DE 22 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356
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Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.17 Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimento
Modalidade de Aplicação 44 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449039 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 15000000 R$ 70.000,00
Total do Crédito Especial (R$) R$ 70.000,00
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-estrutura Urbano
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.17 Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimento
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 70.000,00
Total da Anulação (R$) R$ 70.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2194/2024 DE 22 DE AGOSTO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS).
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 577/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal
de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ de 70.000,00 (Setenta mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado
a “Criação de Natureza da Despesa e Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 22 de agosto de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:F1D40C8D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
23/08/2024, 08:00 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1D40C8D/ab00531d827d9be839e478897b1c96fcab00531d827d9be839e478897b1c96fc 1/1

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