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norma nº 2195/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2195/2024 DE 22 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 30.022,00 (TRINTA MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356
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Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
0006 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.018 Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17003110 R$ 30.022,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 30.022,00
Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamenta Individual do Deputado Federal Eliézer Girão
Monteiro Filho
Fonte de Recurso 17003110 R$ 30.022,00
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 30.022,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2195/2024 DE 22 DE AGOSTO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 30.022,00 (TRINTA MIL E VINTE E DOIS
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 578/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria
Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 30.022,00 (trinta mil e vinte e dois reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº
4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias
a seguir:
02. Poder Executivo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Emendas
Parlamentar Individual, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 22 de agosto de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:B192F762
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
23/08/2024, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B192F762/34f004d540fe11091b8771d2c4ffc9e734f004d540fe11091b8771d2c4ffc9e7 1/1

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