| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2195/2024 DE 22 DE AGOSTO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 30.022,00 (TRINTA MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356 |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana 0006 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.018 Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17003110 R$ 30.022,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 30.022,00 Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamenta Individual do Deputado Federal Eliézer Girão Monteiro Filho Fonte de Recurso 17003110 R$ 30.022,00 Total do Excesso de Arrecadação (R$) 30.022,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2195/2024 DE 22 DE AGOSTO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 30.022,00 (TRINTA MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 578/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 30.022,00 (trinta mil e vinte e dois reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Emendas Parlamentar Individual, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 22 de agosto de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:B192F762 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 23/08/2024, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B192F762/34f004d540fe11091b8771d2c4ffc9e734f004d540fe11091b8771d2c4ffc9e7 1/1