| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2196/2024 DE 27 DE AGOSTO 2024 - PLL nº. 576/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves-MDB - Dispõe sobre a denominação de Vila Edivaldo Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do município de Apodi. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359 |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2196/2024 DE 27 DE AGOSTO 2024 PLL nº. 576/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves Dispõe sobre a denominação de Vila Edivaldo Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do município de Apodi. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° - O Poder Executivo denominará de Vila Edivaldo Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do Município de Apodi. Parágrafo Único. a Vila referida fica localizada entre as coordenadas -5.592999, -37.842403; -5.594350, -37.842988; -5.591772, -37.845060; -5.593042, -37.845743. no Distrito de Soledade. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgíos e instituições oficiais. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 27 de agosto de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:89E5339F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 28/08/2024, 07:54 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/89E5339F/970d0ffa05c25ce49e7f6bdfda9d2acc970d0ffa05c25ce49e7f6bdfda9d2acc 1/1