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norma nº 2196/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2196/2024 DE 27 DE AGOSTO 2024 - PLL nº. 576/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves-MDB - Dispõe sobre a denominação de Vila Edivaldo Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do município de Apodi. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2196/2024 DE 27 DE AGOSTO 2024
PLL nº. 576/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha
Gonçalves
Dispõe sobre a denominação de Vila Edivaldo
Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo),
localizada no Distrito de Soledade, zona rural do
município de Apodi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - O Poder Executivo denominará de Vila Edivaldo
Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no
Distrito de Soledade, zona rural do Município de Apodi.
Parágrafo Único. a Vila referida fica localizada entre as
coordenadas -5.592999, -37.842403; -5.594350, -37.842988;
-5.591772, -37.845060; -5.593042, -37.845743. no Distrito de
Soledade.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar
placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as
providências de praxe junto aos órgíos e instituições oficiais.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito
especial no valor correspondente, em face das dotações
orçamentarias necessárias para execução desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
27 de agosto de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:89E5339F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
28/08/2024, 07:54 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/89E5339F/970d0ffa05c25ce49e7f6bdfda9d2acc970d0ffa05c25ce49e7f6bdfda9d2acc 1/1

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