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norma nº 2199/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2199/2024 DE 17 DE OUTUBRO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA, NO VALOR DE R$ 21.335,67 (VINTE E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/10/2024. Edição 3396
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Unidade Orçamentária 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca
Função 20 Agricultura
Subfunção 544 Recursos Hídricos
Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário
Ação 2.68 Manutenção das Ações de Abastecimento Móvel de Água Potável
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 17200000 R$ 8.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 8.000,00
Unidade Orçamentária 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca
Função 20 Agricultura
Subfunção 544 Recursos Hídricos
Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário
Ação 2.69 Manutenção de Poços Tubulares e Artesianos
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 17200000 R$ 13.335,67
Total do Crédito Suplementar (R$) 13.335,67
Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0.000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 17200000 R$ 21.335,67
Total do Crédito Anulado (R$) 21.335,67
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2199/2024 DE 17 DE OUTUBRO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA, NO VALOR DE R$ 21.335,67
(VINTE E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 583/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca, no valor de R$ 21.335,67 (vinte e um mil trezentos e trinta e cinco reais e
sessenta e sete centavos) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
2000 – Poder Executivo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
2000 – Poder Executivo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 17 de outubro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
18/10/2024, 07:37 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D96E4CFE/9295d3466d1b66b3429226589146e0969295d3466d1b66b3429226589146e096 1/2
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:D96E4CFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/10/2024. Edição 3396
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18/10/2024, 07:37 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D96E4CFE/9295d3466d1b66b3429226589146e0969295d3466d1b66b3429226589146e096 2/2

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