| Tipo | Plano Plurianual |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1791/2021 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Apodi para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2021. Edição 2681 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1791/2021 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Apodi para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, XII e art. 91, I, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Apodi. Faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Apodi para o período de 2022 a 2025 (PPA 2022/2025), em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I – objetivo – declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade; II – meta – declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo; III – indicador – instrumento gerencial que permite a mensuração de desenho de programa em relação à meta declarada; IV – programa – instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; V – atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI – projeto – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VII – operação especial – despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VIII – ação – o conjunto de operações cujo produto contribuem para os objetivos do programa; IX – produto – bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; X – meta – quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medita adotada; XI – índice – quantidade realizada atualmente (índice recente) e quantidade planejada para aplicação ideal do plano (índice final); XII – encargos especiais – programa de cunho orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos 22/10/2024, 09:37 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/47BF8CCA/8e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e65758e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e6575 1/3 demais programas da administração pública. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLUTIANUAL DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO Art. 3º - O Plano Plurianual (PPA 2022-2025) reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas. Parágrafo único – A cada programa finalístico será associada uma unidade responsável, um objetivo e uma meta. Art. 4º - Integram o Plano Plurianual (PPA 2022-2025): I – identificação de programas; II – ações integrantes do programa; III – proposta de programas setoriais – identificação de ações; IV – detalhamento do programa; V – programas finalísticos; VI – ações por funções e subfunções; VII – resumo dos programas finalísticos por áreas de resultado. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO DO PPA COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5º - Os programas do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de abertura de créditos adicionais especiais. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - Para fins do disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento que ultrapassar um exercício financeiro, durante o período de 2022-2025, será incluído no valor global dos programas. Parágrafo Único – As leis orçamentárias e as leis de créditos adicionais detalharão, em seus anexos, os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA 2022-2025), em ato próprio, para: I – conciliar com o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais e poderá, para tanto: Alterar o valor global do programa; Adequar vinculações entre ações orçamentarias e programas; Revisar ou atualizar as metas; e Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global previsto para os investimentos discriminados nesta alínea; II – alterar metas, e III – incluir, excluir ou alterar: A unidade responsável por programa; O valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento. Art. 8º - A presente Lei vigorará na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 27 de dezembro de 2021. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA 22/10/2024, 09:37 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/47BF8CCA/8e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e65758e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e6575 2/3 Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:47BF8CCA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2021. Edição 2681 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 22/10/2024, 09:37 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/47BF8CCA/8e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e65758e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e6575 3/3