br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 1791/2021

Tipo Plano Plurianual
Número / Ano 1791 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1791/2021 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Apodi para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2021. Edição 2681
native_id471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1791/2021 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Apodi para o quadriênio 2022-2025 e dá
outras providências.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 66, XII e art. 91, I, § 1º,
da Lei Orgânica do Município de Apodi. Faço saber que a
Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de
Apodi para o período de 2022 a 2025 (PPA 2022/2025), em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição
Federal.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – objetivo – declaração de resultado a ser alcançado que
expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a
transformação de determinada realidade;
II – meta – declaração de resultado a ser alcançado, de natureza
quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do
objetivo;
III – indicador – instrumento gerencial que permite a
mensuração de desenho de programa em relação à meta
declarada;
IV – programa – instrumento de organização da atuação
governamental, que articula um conjunto de ações que
concorrem para um objetivo comum preestabelecido,
mensurado por indicadores, visando à solução de um problema
ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da
sociedade;
V – atividade – instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
VI – projeto – instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
VII – operação especial – despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços;
VIII – ação – o conjunto de operações cujo produto contribuem
para os objetivos do programa;
IX – produto – bem ou serviço que resulta da ação, destinado
ao público-alvo;
X – meta – quantidade de produto que se deseja obter em
determinado horizonte temporal, expressa na unidade de
medita adotada;
XI – índice – quantidade realizada atualmente (índice recente)
e quantidade planejada para aplicação ideal do plano (índice
final);
XII – encargos especiais – programa de cunho orçamentário,
que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos
22/10/2024, 09:37 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/47BF8CCA/8e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e65758e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e6575 1/3
demais programas da administração pública.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO
PLUTIANUAL DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO
Art. 3º - O Plano Plurianual (PPA 2022-2025) reflete políticas
públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes,
objetivos, metas e programas.
Parágrafo único – A cada programa finalístico será associada
uma unidade responsável, um objetivo e uma meta.
Art. 4º - Integram o Plano Plurianual (PPA 2022-2025):
I – identificação de programas;
II – ações integrantes do programa;
III – proposta de programas setoriais – identificação de ações;
IV – detalhamento do programa;
V – programas finalísticos;
VI – ações por funções e subfunções;
VII – resumo dos programas finalísticos por áreas de resultado.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO DO PPA COM OS ORÇAMENTOS
DO MUNICÍPIO
Art. 5º - Os programas do Plano Plurianual (PPA 2022-2025),
estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de
abertura de créditos adicionais especiais.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Para fins do disposto no § 1º do art. 167 da
Constituição Federal, o investimento que ultrapassar um
exercício financeiro, durante o período de 2022-2025, será
incluído no valor global dos programas.
Parágrafo Único – As leis orçamentárias e as leis de créditos
adicionais detalharão, em seus anexos, os investimentos de que
trata o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover alterações no Plano Plurianual (PPA 2022-2025), em
ato próprio, para:
I – conciliar com o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) as
alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas
leis de abertura de créditos adicionais e poderá, para tanto:
Alterar o valor global do programa;
Adequar vinculações entre ações orçamentarias e programas;
Revisar ou atualizar as metas; e
Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor global previsto para os
investimentos discriminados nesta alínea;
II – alterar metas, e
III – incluir, excluir ou alterar:
A unidade responsável por programa;
O valor global do programa, em razão de alteração de fontes de
financiamento.
Art. 8º - A presente Lei vigorará na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 27 de dezembro
de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
22/10/2024, 09:37 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/47BF8CCA/8e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e65758e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e6575 2/3
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:47BF8CCA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2021. Edição 2681
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
22/10/2024, 09:37 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/47BF8CCA/8e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e65758e9e9b736c2cd9752c3da155eb7e6575 3/3

open original →