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norma nº 142/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 142 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaRESOLUÇÃO N.º 142/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Institui na Câmara Municipal de Apodi-RN o Portal Democrático Legislativo e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/10/2024. EDIÇÃO 2016.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 142/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Institui na Câmara Municipal de Apodi-RN o Portal Democrático Legislativo
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de
suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa
Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº
065/2024 – AUTOR Antonio Laete Oliveira de Souza-MDB, aprovado na
Sessão Ordinária do 24 de outubro de 2024:
Art. 1º - Fica instituído o Portal Democrático Legislativo no Município de
Apodi.
Art. 2º - Dos objetivos do Portal Democrático Legislativo:
I - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Apodi;
II - Aproximar a Câmara Municipal de Apodi com a comunidade, permitindo
que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
III - Integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o
ordenamento jurídico do Município.
Art. 3º - O Portal Democrático Legislativo será atrelado ao Sistema de
Informação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao
Portal Democrático.
§1º - As sugestões referidas no caput deste artigo, devem observar os
seguintes requisitos:
I - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios de contato, bem como a
especificação da sugestão.
II - Serem efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Apodi, podendo o
formulário ser solicitado, via e-mail.
§2º - Associações, sindicatos, ONG’s partidos políticos ou qualquer entidade
da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
§3º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data
de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores
no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Apodi.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, bem como as
comissões permanentes ou os Vereadores individualmente poderão se valer
das sugestões catalogadas junto ao Portal Democrático Legislativo para
elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar,
projetos de emenda à lei orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo
ou projetos de resolução.
Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto
Portal Democrático Legislativo, bem como o instrumento jurídico mais
adequado, em caso decidirem se valer destas.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de outubro de 2024
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 58835421
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/10/2024. EDIÇÃO
2016. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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