| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | RESOLUÇÃO N.º 142/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Institui na Câmara Municipal de Apodi-RN o Portal Democrático Legislativo e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/10/2024. EDIÇÃO 2016. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 142/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Institui na Câmara Municipal de Apodi-RN o Portal Democrático Legislativo e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 065/2024 – AUTOR Antonio Laete Oliveira de Souza-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 24 de outubro de 2024: Art. 1º - Fica instituído o Portal Democrático Legislativo no Município de Apodi. Art. 2º - Dos objetivos do Portal Democrático Legislativo: I - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Apodi; II - Aproximar a Câmara Municipal de Apodi com a comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; III - Integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º - O Portal Democrático Legislativo será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Portal Democrático. §1º - As sugestões referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes requisitos: I - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios de contato, bem como a especificação da sugestão. II - Serem efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Apodi, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail. §2º - Associações, sindicatos, ONG’s partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. §3º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Apodi. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, bem como as comissões permanentes ou os Vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Portal Democrático Legislativo para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à lei orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto Portal Democrático Legislativo, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso decidirem se valer destas. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de outubro de 2024 ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 58835421 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/10/2024. EDIÇÃO 2016. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br