| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2206/2024 DE 07 DE NOVEMBRO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 283.095,92 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411 PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2206/2024 DE 07 DE NOVEMBRO 2024. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2024. Edição 3413 |
| native_id | 480 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.2 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recurso 15000000 R$ 283.095,92 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 283.095,92 Unidade Orçamentária 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca Função 4 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às ações finalísticas do município Ação 2.66 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais de Servidores da Secretaria Municipal Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recurso 15000000 R$ 283.095,92 Total da Anulação (R$) 283.095,92 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2206/2024 DE 07 DE NOVEMBRO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 283.095,92 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de vereadores de Apodi, no valor de R$ 283.095,92 (duzentos e oitenta e três mil noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 1000 - Poder Legislativo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 1000 - Poder Executivo Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 07 de novembro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:6075FA7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2024. Edição 3413 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 13/11/2024, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6075FA7F/43fab4f6ecaebb1f602ee92befc1565043fab4f6ecaebb1f602ee92befc15650 1/1