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norma nº 2206/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2206/2024 DE 07 DE NOVEMBRO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 283.095,92 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411 PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2206/2024 DE 07 DE NOVEMBRO 2024. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2024. Edição 3413
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Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.2 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Fonte de Recurso 15000000 R$ 283.095,92
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 283.095,92
Unidade Orçamentária 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca
Função 4 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às ações finalísticas do município
Ação 2.66 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais de Servidores da Secretaria Municipal
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Fonte de Recurso 15000000 R$ 283.095,92
Total da Anulação (R$) 283.095,92
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2206/2024 DE 07 DE NOVEMBRO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 283.095,92 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL
NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara
Municipal de vereadores de Apodi, no valor de R$ 283.095,92 (duzentos e oitenta e três mil noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), nos
termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
1000 - Poder Legislativo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
1000 - Poder Executivo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 07 de novembro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:6075FA7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2024. Edição 3413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
13/11/2024, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6075FA7F/43fab4f6ecaebb1f602ee92befc1565043fab4f6ecaebb1f602ee92befc15650 1/1

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