| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2208/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 |
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Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 2058 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25000000 R$ 62.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 62.000,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente nº 10.712-3 – Banco do Brasil S/A Fonte de Recurso 25000000 R$ 62.000,00 Total do Superávit Financeiro (R$) 62.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2208/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº591/2024, de autoria do Gabinete Civil e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Reforço de Dotações Orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superavit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de novembro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:38773FE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 18/11/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/38773FE6/c26b93bf939793d7aa3c65b936e5f506c26b93bf939793d7aa3c65b936e5f506 1/1