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norma nº 2208/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2208/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
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Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2058 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25000000 R$ 62.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 62.000,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente nº 10.712-3
– Banco do Brasil S/A
Fonte de Recurso 25000000 R$ 62.000,00
Total do Superávit Financeiro (R$) 62.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2208/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº591/2024, de autoria do Gabinete Civil e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 62.000,00
(sessenta e dois mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Reforço de Dotações
Orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superavit Financeiro Apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de novembro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:38773FE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
18/11/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/38773FE6/c26b93bf939793d7aa3c65b936e5f506c26b93bf939793d7aa3c65b936e5f506 1/1

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