| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2210/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 |
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Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.82 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Vigilância em Saúde Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recurso 16000000 R$ 260.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) R$ 260.000,00 Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.84 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – CAPS Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Corrente Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16000000 R$ 260.000,00 Total de Anulação (R$) R$ 260.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2210/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 600/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Reforço de Dotações Orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03 – Fundo Municipal de Saúde de Apodi Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 03 – Fundo Municipal de Saúde de Apodi Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de novembro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:CEAA3222 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 18/11/2024, 08:04 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CEAA3222/5d0cee13b71e82a7fd4a759b89351d3f5d0cee13b71e82a7fd4a759b89351d3f 1/1