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norma nº 2211/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2211/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
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Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.25 Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Educação Infantil /Creche - Fundeb
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimento
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15420000 R$ 100.000,00
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15421070 R$ 150.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) R$ 250.000,00
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.108 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Educação Infantil/Pré-Escola
Natureza da Despesa 3 Despesa Corrente
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargo Social
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Fonte de Recurso 15420000 R$ 300.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) R$ 300.000,00
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.107 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Educação Infantil/Creche
Natureza da Despesa 3 Despesa Corrente
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargo Social
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Fonte de Recurso 15420000 R$ 300.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) R$ 300.000,00
Total Geral do Crédito R$ 850.000,00
Excesso de Arrecadação reconhecido pelo Demonstrativo da memória de Cálculo de Excesso de
Arrecadação de acordo com Anexo I.
Fonte de Recurso 15420000 R$ 700.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2211/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 601/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Reforço de Dotações
Orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de arrecadação na fonte de
recurso 15420000 – VAAT e 15421070, conforme demonstrativo da memória de cálculo de excesso de arrecadação por natureza de receita no
exercício de 2024, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
18/11/2024, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/110F4592/670ff7cfa3c48522ddc68f3ab11f2c5c670ff7cfa3c48522ddc68f3ab11f2c5c 1/2
Excesso de Arrecadação reconhecido pelo Demonstrativo da memória de Cálculo de Excesso de
Arrecadação de acordo com Anexo I.
Fonte de Recurso 15421070 R$ 150.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 850.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de novembro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:110F4592
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
18/11/2024, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/110F4592/670ff7cfa3c48522ddc68f3ab11f2c5c670ff7cfa3c48522ddc68f3ab11f2c5c 2/2

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