| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2214/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 - PLL nº. 363/2023 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias-MDB - Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do município de APODI/RN, entre outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2214/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 PLL nº. 363/2023 Autor, Marcos Railton Diogenes de Almeida Dias Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do município de APODI/RN, entre outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei CONSIDERANDO a necessidade de Profissionais capacitados para atuação com crianças; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade do ensino e aprendizado dos alunos da rede Municipal de ensino; Art. 1º - A rede Municipal de educação básica contara com os serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. Art. 2º - As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensinoaprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Art. 3º -O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico da rede municipal de educação básica. Art. 4º - O município fica responsável em montar as equipes de acordo com sua necessidade, garantindo que todos os alunos que busquem atendimento sejam atendidos em tempo hábil. Art. 5º - A rede Municipal de ensino disporá de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de novembro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:943F9223 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 18/11/2024, 08:09 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/943F9223/6cf529bacc6a8cd9b62d7c879ac703296cf529bacc6a8cd9b62d7c879ac70329 1/1