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norma nº 2214/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2214 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2214/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 - PLL nº. 363/2023 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias-MDB - Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do município de APODI/RN, entre outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2214/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024
PLL nº. 363/2023 Autor, Marcos Railton Diogenes de Almeida
Dias
Dispõe sobre a prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas redes públicas
de educação básica do município de
APODI/RN, entre outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
CONSIDERANDO a necessidade de Profissionais capacitados
para atuação com crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade do
ensino e aprendizado dos alunos da rede Municipal de ensino;
Art. 1º - A rede Municipal de educação básica contara com os
serviços de psicologia e de serviço social para atender às
necessidades e prioridades definidas pelas políticas de
educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Art. 2º - As equipes multiprofissionais deverão desenvolver
ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino￾aprendizagem, com a participação da comunidade escolar,
atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
Art. 3º -O trabalho da equipe multiprofissional deverá
considerar o projeto político-pedagógico da rede municipal de
educação básica.
Art. 4º - O município fica responsável em montar as equipes
de acordo com sua necessidade, garantindo que todos os alunos
que busquem atendimento sejam atendidos em tempo hábil.
Art. 5º - A rede Municipal de ensino disporá de 1 (um) ano, a
partir da data de publicação desta Lei, para tomar as
providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
14 de novembro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:943F9223
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
18/11/2024, 08:09 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/943F9223/6cf529bacc6a8cd9b62d7c879ac703296cf529bacc6a8cd9b62d7c879ac70329 1/1

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