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norma nº 2215/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2215/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 - PLL nº. 603/2024 Autor, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PP, Antônio Ângelo de Souza Suassuna-PP - Dá denominação de ruas (MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA; EDIJALMA FERNANDES DE FREITAS; EPIFÂNIO CIRILO BEZERRA; e, PEDRO ANTÔNIO NETO - PEDRINHO DE LOLOIA) na expansão/prolongamento urbano no Bairro IPE na cidade de Apodi-RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2215/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024
PLL nº. 603/2024 Autor, Filipe Gustavo de Lima Oliveira,
Antônio Ângelo de Souza Suassuna
Dá denominação de ruas (MARIA DA
CONCEIÇÃO MAIA; EDIJALMA
FERNANDES DE FREITAS; EPIFÂNIO
CIRILO BEZERRA; e, PEDRO ANTÔNIO
NETO - PEDRINHO DE LOLOIA) na
expansão/prolongamento urbano no Bairro IPE
na cidade de Apodi-RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas na área de
expansão/prolongamento urbano no Bairro IPE na cidade de
Apodi-RN, que passa a compor a área urbana do município,
cujos logradouros e arruamentos são nominados com as
seguintes características de identificação:
Rua MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA - Iniciando ao Sul na
Luiz Antonio Tôrres e ao Sul com a Rua PEDRO ANTÔNIO
NETO (PEDRINHO DE LOLOIA) – (Rua Projetada 01).
Rua EDIJALMA FERNANDES DE FREITAS - Iniciando
ao Sul na Luiz Antonio Tôrres e ao Sul com a Rua PEDRO
ANTÔNIO NETO (PEDRINHO DE LOLOIA) - (Rua
Projetada 02).
Rua EPIFÂNIO CIRILO BEZERRA - Iniciando ao Sul na
Luiz Antonio Tôrres e ao Sul com a Rua PEDRO ANTÔNIO
NETO (PEDRINHO DE LOLOIA) - (Rua Projetada 03).
Rua PEDRO ANTÔNIO NETO (PEDRINHO DE
LOLOIA) - Iniciando ao Oeste na MARIA DA CONCEIÇÃO
MAIA e ao Leste com a Rua EPIFÂNIO CIRILO BEZERRA -
(Rua Projetada 04).
Art. 2º - Ficam desde já incorporadas ao patrimônio público
municipal as áreas públicas, no ato de registro da
expansão/prolongamento urbano no Bairro IPE na cidade de
Apodi-RN, com as seguintes características das áreas Verdes 1
e 2 = 909,01m² + 944,59m²
PARÁGRAFO ÚNICO. Áreas públicas que passarão ao
domínio do município no ato do registro respectivo memorial
descritivo deverão ser registradas em cartório pelo município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito
especial no valor correspondente, em face das dotações
orçamentárias necessárias para execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
14 de novembro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
18/11/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1B8BDE0/516f8b6266ae09c7401d3a554c8b3cbb516f8b6266ae09c7401d3a554c8b3cbb 1/2
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:F1B8BDE0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
18/11/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1B8BDE0/516f8b6266ae09c7401d3a554c8b3cbb516f8b6266ae09c7401d3a554c8b3cbb 2/2

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