| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2215/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 - PLL nº. 603/2024 Autor, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PP, Antônio Ângelo de Souza Suassuna-PP - Dá denominação de ruas (MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA; EDIJALMA FERNANDES DE FREITAS; EPIFÂNIO CIRILO BEZERRA; e, PEDRO ANTÔNIO NETO - PEDRINHO DE LOLOIA) na expansão/prolongamento urbano no Bairro IPE na cidade de Apodi-RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2215/2024 DE 14 DE NOVEMBRO 2024 PLL nº. 603/2024 Autor, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio Ângelo de Souza Suassuna Dá denominação de ruas (MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA; EDIJALMA FERNANDES DE FREITAS; EPIFÂNIO CIRILO BEZERRA; e, PEDRO ANTÔNIO NETO - PEDRINHO DE LOLOIA) na expansão/prolongamento urbano no Bairro IPE na cidade de Apodi-RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as ruas na área de expansão/prolongamento urbano no Bairro IPE na cidade de Apodi-RN, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouros e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação: Rua MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA - Iniciando ao Sul na Luiz Antonio Tôrres e ao Sul com a Rua PEDRO ANTÔNIO NETO (PEDRINHO DE LOLOIA) – (Rua Projetada 01). Rua EDIJALMA FERNANDES DE FREITAS - Iniciando ao Sul na Luiz Antonio Tôrres e ao Sul com a Rua PEDRO ANTÔNIO NETO (PEDRINHO DE LOLOIA) - (Rua Projetada 02). Rua EPIFÂNIO CIRILO BEZERRA - Iniciando ao Sul na Luiz Antonio Tôrres e ao Sul com a Rua PEDRO ANTÔNIO NETO (PEDRINHO DE LOLOIA) - (Rua Projetada 03). Rua PEDRO ANTÔNIO NETO (PEDRINHO DE LOLOIA) - Iniciando ao Oeste na MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA e ao Leste com a Rua EPIFÂNIO CIRILO BEZERRA - (Rua Projetada 04). Art. 2º - Ficam desde já incorporadas ao patrimônio público municipal as áreas públicas, no ato de registro da expansão/prolongamento urbano no Bairro IPE na cidade de Apodi-RN, com as seguintes características das áreas Verdes 1 e 2 = 909,01m² + 944,59m² PARÁGRAFO ÚNICO. Áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato do registro respectivo memorial descritivo deverão ser registradas em cartório pelo município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para execução desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de novembro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 18/11/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1B8BDE0/516f8b6266ae09c7401d3a554c8b3cbb516f8b6266ae09c7401d3a554c8b3cbb 1/2 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:F1B8BDE0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 18/11/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1B8BDE0/516f8b6266ae09c7401d3a554c8b3cbb516f8b6266ae09c7401d3a554c8b3cbb 2/2