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norma nº 143/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 143 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaRESOLUÇÃO N.º 143/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2024. EDIÇÃO 2033
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 143/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais,
insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a
Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 057/2023 – AUTOR Antonio
Laete Oliveira de Souza-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 14 de novembro de 2024:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, a Frente Parlamentar em Defesa dos
Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
§1° A Frente Parlamentar que trata o caput terá o propósito de discutir, propor e acompanhar a
execução de políticas públicas e privadas relacionadas a Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes.
§2° Para atingir a finalidade, a Frente Parlamentar será composta pelos vereadores(as) da Câmara
Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de novembro de 2024
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
ESTATUTO
I - Da finalidade e Sede
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, com
atuação no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, com caráter suprapartidário e mandato até o
término da atual Legislatura, com sede e foro situada em Apodi, município do Estado do Rio Grande do
Norte e rege-se por este Estatuto.
Art. 2º Frente é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Construir e consolidar uma agenda em favor das Crianças e dos Adolescentes no Parlamento
Municipal.
II. Lutar por mais recursos no orçamento da união, no plano plurianual e no orçamento geral do
estado.
III. Trabalhar pela implementação dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que
tem quase 32 anos de vigência, mas ainda não foi totalmente colocado em prática pelas
autoridades brasileiras.
IV. Realizar seminários, audiências, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da
discussão sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes e discutir soluções junto a
especialistas e representantes do governo a elaboração de propostas e apoio.
V. Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do parlamento municipal
e junto à sociedade.
VI. Servir de ponte entre o parlamento municipal e os movimentos da sociedade civil pela Defesa dos
Direitos das Crianças e dos Adolescentes, além da manutenção do contato estreito e permanente
com estas organizações que defendem os direitos desse segmento da população.
II - Dos Membros
Art. 3º A Frente será composta por Vereadores(as) da Câmara Municipal de Apodi-RN.
Parágrafo único: A Frente parlamentar poderá requisitar servidores públicos municipais, dos poderes
executivo e legislativo, para dar apoio logístico as suas atividades.
III- Da Coordenação Colegiada
Art. 4º A Frente será coordenada por um colegiado formado por três vereadores(as).
§1º A Frente indicará como coordenador(a) geral um(a) vereador(a), que será responsável perante a
Casa por todas as informações que prestar à Mesa.
§2º Em caso de renúncia ou abandono do cargo por qualquer membro da coordenação colegiada, a
coordenação promoverá imediatamente a designação de um substituto.
§3º A convocação das reuniões da Frente será feita pelo(a) coordenador(a) geral.
§4º Qualquer membro da Frente poderá apresentar demandas, observações, ou propostas de atividades
para à coordenação colegiada.
IV- Das Competências
Art. 5º Compete à Coordenação Colegiada:
I. Planejar as atividades da Frente.
II. Constituir delegações.
III. Examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades.
IV. Propor alteração deste Estatuto, quando necessário.
V. Propor a admissão de novos membros.
VI. Resolver os casos omissos neste Estatuto.
V- Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 6º Após a aprovação deste Estatuto, proceder-se-á à eleição dos membros da coordenação colegiada
com mandato até o término da atual legislatura.
Art. 7º A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar, manter e
participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvindo a Coordenação
Colegiada.
Art. 8º Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de novembro de 2024
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 14871761
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2024. EDIÇÃO 2033. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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