| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | RESOLUÇÃO N.º 144/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência (PcD) e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2024. EDIÇÃO 2033 |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 144/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência (PcD) e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 066/2023 – AUTOR Antonio Laete Oliveira de Souza-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 14 de novembro de 2024: Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, a Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência. §1° A Frente Parlamentar que trata o caput terá o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas ao Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência. §2° Para atingir a finalidade, a Frente Parlamentar será composta pelos vereadores(as) da Câmara Municipal de Apodi-RN. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de novembro de 2024 ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MÃES ATÍPICAS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTATUTO I - Da finalidade e Sede Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência, com atuação no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, com caráter suprapartidário e mandato até o término da atual Legislatura, com sede e foro situada em Apodi, município do Estado do Rio Grande do Norte e rege-se por este Estatuto. Art. 2º Frente Parlamentar é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades: I. Construir e consolidar uma agenda em favor das mães atípicas e da pessoas com deficiência no parlamento municipal. II. Lutar por mais recursos no orçamento da união, no plano plurianual e no orçamento geral do estado. III. Realizar seminários, audiências, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre as demandas das mães atípicas e pessoas com deficiência e discutir soluções junto a especialistas e representantes do governo a elaboração de propostas e apoio. IV. Propor políticas que atendam às necessidades específicas dessas pessoas, como acesso à saúde, educação inclusiva, apoio psicológico e campanhas para sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados. V. Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do parlamento municipal e junto à sociedade. VI. Servir de ponte entre o parlamento municipal e os movimentos da sociedade civil em apoio às mães atípicas e as pessoas com deficiência, mantendo contato estreito com organizações defensoras de seus direitos. II - Dos Membros Art. 3º A Frente será composta por Vereadores(as) da Câmara Municipal de Apodi-RN. Parágrafo único: A Frente parlamentar poderá requisitar servidores públicos municipais, dos poderes executivo e legislativo, para dar apoio logístico às suas atividades. III- Da Coordenação Colegiada Art. 4º A Frente será coordenada por um colegiado formado por três vereadores(as). §1º A Frente indicará como coordenador(a) geral um(a) vereador(a), que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa. §2º Em caso de renúncia ou abandono do cargo por qualquer membro da coordenação colegiada, a coordenação promoverá imediatamente a designação de um substituto. §3º A convocação das reuniões da Frente será feita pelo(a) coordenador(a) geral. §4º Qualquer membro da Frente poderá apresentar demandas, observações, ou propostas de atividades para à coordenação colegiada. IV- Das Competências Art. 5º Compete à Coordenação Colegiada: I. Planejar as atividades da Frente. II. Constituir delegações. III. Examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades. IV. Propor alterações deste Estatuto, quando necessário. V. Propor a admissão de novos membros. VI. Resolver os casos omissos neste Estatuto. V- Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 6º Após a aprovação deste Estatuto, proceder-se-á à eleição dos membros da coordenação colegiada com mandato até o término da atual Legislatura. Art. 7º A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar, manter e participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvindo a Coordenação Colegiada. Art. 8º Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de novembro de 2024 ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 73063571 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2024. EDIÇÃO 2033. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br