br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 144/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 144 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaRESOLUÇÃO N.º 144/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência (PcD) e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2024. EDIÇÃO 2033
native_id496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 144/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência
(PcD) e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais,
insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a
Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 066/2023 – AUTOR Antonio
Laete Oliveira de Souza-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 14 de novembro de 2024:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, a Frente Parlamentar de Apoio às Mães
Atípicas e às Pessoas com Deficiência.
§1° A Frente Parlamentar que trata o caput terá o propósito de discutir, propor e acompanhar a
execução de políticas públicas e privadas relacionadas ao Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com
Deficiência.
§2° Para atingir a finalidade, a Frente Parlamentar será composta pelos vereadores(as) da Câmara
Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de novembro de 2024
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MÃES ATÍPICAS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ESTATUTO
 I - Da finalidade e Sede
Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência, com atuação no
âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, com caráter suprapartidário e mandato até o término da atual
Legislatura, com sede e foro situada em Apodi, município do Estado do Rio Grande do Norte e rege-se
por este Estatuto.
Art. 2º Frente Parlamentar é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Construir e consolidar uma agenda em favor das mães atípicas e da pessoas com deficiência no
parlamento municipal.
II. Lutar por mais recursos no orçamento da união, no plano plurianual e no orçamento geral do
estado.
III. Realizar seminários, audiências, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da
discussão sobre as demandas das mães atípicas e pessoas com deficiência e discutir soluções
junto a especialistas e representantes do governo a elaboração de propostas e apoio.
IV. Propor políticas que atendam às necessidades específicas dessas pessoas, como acesso à saúde,
educação inclusiva, apoio psicológico e campanhas para sensibilizar a sociedade sobre os desafios
enfrentados.
V. Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do parlamento municipal
e junto à sociedade.
VI. Servir de ponte entre o parlamento municipal e os movimentos da sociedade civil em apoio às
mães atípicas e as pessoas com deficiência, mantendo contato estreito com organizações
defensoras de seus direitos.
II - Dos Membros
Art. 3º A Frente será composta por Vereadores(as) da Câmara Municipal de Apodi-RN. Parágrafo único:
A Frente parlamentar poderá requisitar servidores públicos municipais, dos poderes executivo e
legislativo, para dar apoio logístico às suas atividades.
III- Da Coordenação Colegiada
Art. 4º A Frente será coordenada por um colegiado formado por três vereadores(as).
§1º A Frente indicará como coordenador(a) geral um(a) vereador(a), que será responsável perante a
Casa por todas as informações que prestar à Mesa.
§2º Em caso de renúncia ou abandono do cargo por qualquer membro da coordenação colegiada, a
coordenação promoverá imediatamente a designação de um substituto.
§3º A convocação das reuniões da Frente será feita pelo(a) coordenador(a) geral.
§4º Qualquer membro da Frente poderá apresentar demandas, observações, ou propostas de atividades
para à coordenação colegiada.
IV- Das Competências
Art. 5º Compete à Coordenação Colegiada:
I. Planejar as atividades da Frente.
II. Constituir delegações.
III. Examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades.
IV. Propor alterações deste Estatuto, quando necessário.
V. Propor a admissão de novos membros.
VI. Resolver os casos omissos neste Estatuto.
V- Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 6º Após a aprovação deste Estatuto, proceder-se-á à eleição dos membros da coordenação colegiada
com mandato até o término da atual Legislatura.
Art. 7º A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar, manter e
participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvindo a Coordenação
Colegiada.
Art. 8º Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de novembro de 2024
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 73063571
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2024. EDIÇÃO 2033. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →