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norma nº 2021/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2021/2023 DE 01 DE AGOSTO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 107.330,82 (CENTO E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2023. Edição 3088
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02/08/2023, 10:45 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BAFDC9A7/03AAYGu2SObGC_SeZ_4Uug7g_FZk3QYcXlDs9cYOPPigTjHcbfje3xbKEaqegG… 1/1
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 846 Outros Encargos Especiais
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.006 Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 15000000 R$ 107.330,82
Total do Crédito Especial (R$) 107.330,82
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2099 Reserva de Contingência
Função 99 Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 3.002 Reserva de Contingência – Emendas Impositivas
Natureza da Despesa 9 Reserva de Contingência
Grupo de Natureza de Despesa 99 Reserva de Contingência
Modalidade de Aplicação 9999 Reserva de Contingência
Elemento de Despesa 999999 Reserva de Contingência Fonte de Recurso 15000000 R$ 107.330,82
Total da Reserva de Contingência (R$) 107.330,82
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2021/2023 DE 01 DE AGOSTO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 107.330,82 (CENTO E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 107.330,82 (cento e
sete mil trezentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a
“Criação de Natureza de Despesa”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nos termos
do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 01 de agosto de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:BAFDC9A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2023. Edição 3088
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