br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 117/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 117/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 - AUTOR FILIPE GUSTAVO-PP - DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE ''TÍTULO DE CIDADÃ APODIENSE'' A ILUSTRÍSSIMA SRA. BRENDA ALINE PEREIRA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/12/2024. EDIÇÃO 2041.
native_id501

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/2024 DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto
Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 073/2024. 
AUTOR: FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PP, aprovado na
Sessão Ordinária do 28 de novembro de 2024:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Apodiense a Ilustríssima
Sr.ª BRENDA ALINE PEREIRA MIRANDA, sendo do conhecimento
de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a)
homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma
correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 02 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 81373643
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/12/2024.
EDIÇÃO 2041. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →