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norma nº 2228/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2228/2024 DE 13 DE DEZEMBRO 2024 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO DIA 16/12/2024. EDIÇÃO 3435
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Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.081 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Fonte de Recurso 16040000 R$ 650.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 650.000,00
Excesso de Arrecadação Fonte de Recurso 16040000 R$ 650.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2228/2024 DE 13 DE DEZEMBRO 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 621/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotações
Orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Saúde
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do
art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:876774CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2024. Edição 3435
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
16/12/2024, 10:23 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/876774CB/06d898d9163ba875344bc5bce803c58606d898d9163ba875344bc5bce803c586 1/1

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