| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2228/2024 DE 13 DE DEZEMBRO 2024 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO DIA 16/12/2024. EDIÇÃO 3435 |
| native_id | 509 |
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Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.081 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Agentes Comunitários de Saúde - ACS Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recurso 16040000 R$ 650.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 650.000,00 Excesso de Arrecadação Fonte de Recurso 16040000 R$ 650.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2228/2024 DE 13 DE DEZEMBRO 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 621/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotações Orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Saúde Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:876774CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2024. Edição 3435 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 16/12/2024, 10:23 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/876774CB/06d898d9163ba875344bc5bce803c58606d898d9163ba875344bc5bce803c586 1/1