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norma nº 2229/2024

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 2229 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2229/2024 DE 13 DE DEZEMBRO 2024 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Apodi/RN para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2024. Edição 3435
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ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
1 - RECEITAS CORRENTES 161.827.515,00
1.1-Receita Tributária 11.320.330,00
1.2-Receita de Contribuição 2.000.000,00
1.3-Receita Patrimonial 1.935.000,00
1.4-Transferências Correntes 146.565.885,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 6.300,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00
2.1 – Alienação de Bens 0,00 0,00
2.2-Transferências de Capital 0,00 0,00
3 – (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -11.827.515,00
3.1 – Dedução p/Fundeb -11.827.515,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 150.000.000,00
Despesas Correntes 141.880.500,00
Despesas de Capital 4.880.500,00
Reserva de Contingência 3.239.000,00
Total 150.000.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2229/2024 DE 13 DE DEZEMBRO 2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Apodi/RN para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei: faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 581/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Apodi para o exercício de 2025 no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e
cinquenta milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos disposto no art. 165, § 5º, da Constituição da República
Federativa do Brasil, nos termos dos arts. 91 e 97 da Lei Orgânica do Município de Apodi.
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Apodi, seus órgãos e fundos, excetuando-se as receitas e
despesas das entidades que compõem o orçamento da seguridade social;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
III – Reserva de Contingência.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
Art. 3º - A receita total estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) e será
realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
CAPÍTULO III
Da Fixação da Despesa
Art. 5º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), em
observância ao disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
I – No Orçamento Fiscal: R$ 93.722.600,00 (noventa e três milhões setecentos e vinte e dois mil e seiscentos reais);
II – No Orçamento da Seguridade Social: R$ 53.038.400,00 (cinquenta e três milhões trinta e oito mil e quatrocentos reais);
III – Reserva de Contingência: R$ 3.239.000,00 (três milhões duzentos e trinta e nove mil reais).
CAPÍTULO IV
DA DESPESA POR FUNÇÃO, ÓRGÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
16/12/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B28C25C2/5109ac085637df0331e8ba861db113af5109ac085637df0331e8ba861db113af 1/3
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
01 – Legislativo 7.400.000,00
04 - Administração 17.060.000,00
08 - Assistência Social 5.664.400,00
10 - Saúde 47.374.000,00
12 - Educação 40.830.442,00
13 - Cultura 2.967.000,00
15 – Urbanismo 10.078.000,00
20 - Agricultura 4.814.000,00
23 – Comércios e Serviços 3.488.158,00
26 - Transporte 1.250.000,00
27 - Desporto e Lazer 549.000,00
28 - Encargos Especiais 5.286.000,00
99 - Reserva de Contingência 600.000,00
99 – Reserva de Contingência – Emendas Parlamentares 2.639.000,00
Total 150.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA GRUPO DE NAT. DE DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA
1 - DESPESAS CORRENTES 141.880.500,00
- Pessoal e Encargos sociais 75.901.342,00
1.2 - Outras Despesas Correntes 65.979.158,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.880.500,00
1. Investimentos 4.880.500,00
2. Amortização da Dívida 0,00
3 – RESERVAS 3.239.000,00
1. Reserva de Contingência 600.000,00
2. Reserva de Contingência - Emendas 2.639.000,00
4- DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
TOTAL GERAL DA DESPESA 150.000.000,00
Poder Legislativo 7.400.000,00
Poder Executivo 86.322.600,00
Reserva de Contingência 600.000,00
Reserva de Contingência – Emendas Parlamentares 2.639.000,00
Fundo Municipal de Saúde 47.374.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 5.664.400,00
Total 150.000.000,00
II – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
IV – DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
Art. 6º - A despesa fixada, apresenta, por órgão e unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata no quadro a seguir.
VI - DESPESA POR ÓRGÃO
I – POR ÓRGÃO
CAPÍTULO V
DAAUTORIZAÇÃO PARAABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total estimado no art.
1º desta Lei para a Receita orçamentária do Município.
§ 1º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a
suprir insuficiência nas dotações relativas:
I – às despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – às despesas com PASEP;
III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
16/12/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B28C25C2/5109ac085637df0331e8ba861db113af5109ac085637df0331e8ba861db113af 2/3
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante
efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;
VII – ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a
codificação funcional programática originária, e
VIII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;
IX - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos
vereadores;
§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superavit financeiro de exercícios anteriores, e os
decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurado na forma da Lei.
§ 3º A abertura de crédito de que trata o inciso V do § 1º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído,
respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei,
substituindo os estabelecidos nas Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e Plano Plurianual de 2022 a 2025.
Art. 9º - Os Anexos, Tabelas e demais documentos são partes integrantes desta Lei.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:B28C25C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2024. Edição 3435
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16/12/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Apodi
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