| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2233/2024 DE 20 DE DEZEMBRO 2024 - PLL nº. 623/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior, José Gilvan Alves, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio Laete de Oliveira Souza - Transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Apodi e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440(Correção no dia 24/12/2024. Edição 3441) - Republicada por 02/01/2025. Edição 3446 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2233/2024 DE 20 DE DEZEMBRO 2024 PLL nº. 623/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior, José Gilvan Alves, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio Laete de Oliveira Souza Transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Apodi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei altera artigos da Lei Nº 348, de 11 de janeiro de 2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão. II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com denominação própria em número definido e com retribuição padronizada. Art. 3º - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança. Art. 4º. A remuneração e especificações dos cargos ora transformados são as estipuladas e constantes do Anexo I, da presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2025, abaixo identificadas: I – Classificação Institucional: a) Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi b) Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo c) Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal II – Classificação Funcional Programática: a) Função: 1 - Legislativo b) Subfunção: 31 – Ação Legislativo c) Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 – Gestão Administrativa de Pessoal III – Classificação Econômica: a) Ação: 2.2 – Remuneração de Pessoal Ativo b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 6º – Os cargos em comissão são providos com base no critério de confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da Câmara. 02/01/2025, 08:39 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/48E2AE9E/40c764c938da61fa0cce7f312fe95aa740c764c938da61fa0cce7f312fe95aa7 1/3 CARGO SÍMBOLO QUANT. REMUNERAÇÃO ASSESSOR DE ASSUNTO JURÍDICO - AJ CC - 2 13 R$ 3.510,00 ASSISTENTE DE GESTÃO PUBLICA II - AGP CC - 2 01 R$ 2.560,00 ASSISTENTE DE GESTÃO PUBLICA III - AGP CC - 2 CC - 2 01 R$ 2.560,00 FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR ASSISTENTE JURÍDICO DO GABINETE PARLAMENTAR AJGP2 13 Titular de Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior na área jurídica, designado pelo o Vereador. R$ 3.510,00 ASSISTENTE DE GESTÃO PUBLICA - II AGP 2 01 Titular de Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal e ou em comissão da Câmara, com R$ 2.560,00 Art. 7º - Ficam alterado o art. 37, parágrafo único e o anexo da Lei Municipal nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da criação de cargos e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei. Art. 8º - Fica criado o cargo de Assistente Jurídico Especial – CC2, para atender e dá suporte ao gabinete do Vereador na estrutura administrativa de cargos da câmara municipal, de acordo com a Lei Municipal n° 348/2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei. Art. 9° - Fica transformado o Cargo de Cargo de ASSISTENTE DE GESTÃO PUBLICA EM ASSISTENTE DE GESTÃO PUBLICA II, dá estrutura administrativa de cargos da câmara municipal, de acordo com a Lei Municipal n° 348/2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei. Art. 10º - Fica transformado o Cargo de ASSISTENTE DE GESTÃO PUBLICA EM ASSISTENTE DE GESTÃO PUBLICA III, dá estrutura administrativa de cargos da câmara municipal, de acordo com a Lei Municipal N° 348/2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de dezembro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 ANEXO I VENCIMENTOS ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO – REQUISITOS Conforme Leis Municipal n°. 348/2002; 1008/2015 e 1007/2015, indicado em nota abaixo da respectiva tabela. 02/01/2025, 08:39 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/48E2AE9E/40c764c938da61fa0cce7f312fe95aa740c764c938da61fa0cce7f312fe95aa7 2/3 formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente. ASSISTENTE DE GESTÃO PUBLICA - III AGP 2 01 Titular de Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal e ou em comissão da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente. R$ 2.560,00 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:48E2AE9E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2025. Edição 3446 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 02/01/2025, 08:39 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/48E2AE9E/40c764c938da61fa0cce7f312fe95aa740c764c938da61fa0cce7f312fe95aa7 3/3