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norma nº 2234/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2234 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2234/2024 DE 20 DE DEZEMBRO 2024 - PLL nº. 624/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior, José Gilvan Alves, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio Laete de Oliveira Souza - Dispõe sobre a modificação dos artigos e incisos da lei municipal nº. 2.090/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, que estabelece a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, e dá outras providencias. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440 (Correção no dia 24/12/2024. Edição 3441)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2234/2024 DE 20
DE DEZEMBRO 2024
PLL nº. 624/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior, José
Gilvan Alves, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio Laete
de Oliveira Souza
Dispõe sobre a modificação dos artigos e incisos da lei
municipal nº. 2.090/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023,
que estabelece a Cota para o Exercício da Atividade
Parlamentar Municipal - CEAPM, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Modificados o artigo 1º, e os incisos I e II do art.
3º, acrescenta o incisos IV e V ao art. 3º a Lei Municipal nº
2.090/2023, de 30 de outubro de 2023, que instituiu a Cota para
o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM,
verba indenizatória que será destinada exclusivamente ao
ressarcimento das despesas efetuadas pelo Vereador no
exercício da atividade parlamentar.
Art. 2º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.090/2023, de 30 de
outubro de 2023, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída Cota para o Exercício da Atividade
Parlamentar Municipal - CEAPM, verba indenizatória que será
destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas
efetuadas pelo Vereador no exercício da atividade parlamentar,
no valor máximo de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais
para cada Vereador”.
Art. 3º - Modifica os incisos I e II, acrescenta os incisos IV e V
do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.090/2023, de 30 de outubro
de 2023, passa ter a seguinte redação:
I - Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, até o
valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais),
regulamentada por resolução;
II - Alimentação, exclusivamente em nome do chefe de
gabinete do vereador, até o valor mensal de R$ 700,00
(setecentos reais), regulamentada por resolução.
III - .....................
IV - Alimentação, exclusivamente em nome do ASSISTENTE
PARLAMENTAR ESPECIAL, até o valor mensal de R$
700,00 (setecentos reais), regulamentada por resolução.
V - O auxílio-saúde tem por finalidade assegurar aos agentes
públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Apodi,
sejam eles agentes políticos, efetivos ou comissionados, todos
no efetivo exercício das atividades do cargo, o ressarcimento
parcial 90 (noventa por cento) do valor despendido com planos,
seguros privados de assistência à saúde ou despesas com
consultas médicas e realizações de exames, regulamentada por
resolução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
com seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
24/12/2024, 07:43 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C6B1470C/18db7118940f0d6c5a2fa505f4601d2218db7118940f0d6c5a2fa505f4601d22 1/2
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 20 de dezembro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:C6B1470C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2024. Edição 3441
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
24/12/2024, 07:43 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C6B1470C/18db7118940f0d6c5a2fa505f4601d2218db7118940f0d6c5a2fa505f4601d22 2/2

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