| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2234/2024 DE 20 DE DEZEMBRO 2024 - PLL nº. 624/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior, José Gilvan Alves, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio Laete de Oliveira Souza - Dispõe sobre a modificação dos artigos e incisos da lei municipal nº. 2.090/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, que estabelece a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, e dá outras providencias. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440 (Correção no dia 24/12/2024. Edição 3441) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2234/2024 DE 20 DE DEZEMBRO 2024 PLL nº. 624/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior, José Gilvan Alves, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio Laete de Oliveira Souza Dispõe sobre a modificação dos artigos e incisos da lei municipal nº. 2.090/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, que estabelece a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Modificados o artigo 1º, e os incisos I e II do art. 3º, acrescenta o incisos IV e V ao art. 3º a Lei Municipal nº 2.090/2023, de 30 de outubro de 2023, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, verba indenizatória que será destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Vereador no exercício da atividade parlamentar. Art. 2º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.090/2023, de 30 de outubro de 2023, passa ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, verba indenizatória que será destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Vereador no exercício da atividade parlamentar, no valor máximo de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais para cada Vereador”. Art. 3º - Modifica os incisos I e II, acrescenta os incisos IV e V do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.090/2023, de 30 de outubro de 2023, passa ter a seguinte redação: I - Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, até o valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), regulamentada por resolução; II - Alimentação, exclusivamente em nome do chefe de gabinete do vereador, até o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), regulamentada por resolução. III - ..................... IV - Alimentação, exclusivamente em nome do ASSISTENTE PARLAMENTAR ESPECIAL, até o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), regulamentada por resolução. V - O auxílio-saúde tem por finalidade assegurar aos agentes públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Apodi, sejam eles agentes políticos, efetivos ou comissionados, todos no efetivo exercício das atividades do cargo, o ressarcimento parcial 90 (noventa por cento) do valor despendido com planos, seguros privados de assistência à saúde ou despesas com consultas médicas e realizações de exames, regulamentada por resolução. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, com seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. 24/12/2024, 07:43 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C6B1470C/18db7118940f0d6c5a2fa505f4601d2218db7118940f0d6c5a2fa505f4601d22 1/2 Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de dezembro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:C6B1470C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2024. Edição 3441 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 24/12/2024, 07:43 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C6B1470C/18db7118940f0d6c5a2fa505f4601d2218db7118940f0d6c5a2fa505f4601d22 2/2