| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 0019/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456 – Publicação por correção do Anexo I no dia 28/01/2025. Edição 3464. Republicada novamente no dia 30/01/2025. Edição 3466. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0019/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Eu, LUIS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, criada pelo artigo 7º, inciso IV e artigo 20 da Lei Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, em duas outras que são: Secretaria Municipal de Administração - SEMA e Secretaria Municipal de Planejamento – SEMP. Art. 2º. Fica, pela presente, criado o Cargo de Secretário(a) Municipal de Planejamento. Art. 3º. Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, criada pelo artigo 7º, inciso V e artigo 25 da Lei Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, a Coordenação da Cultura, a qual passará a integrar a Secretaria Municipal de Turismo, passando as Secretarias a ter as seguintes denominações: Secretaria Municipal de Educação – SEME; Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTUC. Art. 4º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Igualdade Racial – SEMDSMIR, criada pelo artigo 7º, inciso IV e artigo 24 da Lei Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, em duas outras que são: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDAS b) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial – SEMMIR. Art. 5º. Fica, pela presente, criado o Cargo de Secretário(a) Municipal da Mulher e Igualdade Racial. Art. 6º. O Art. 7º da Lei Complementar 015/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7° ................... IV – ........................ Secretaria Municipal de Administração – SEMA .............. Secretaria Municipal de Planejamento – SEMP V – ........................ a) Secretaria Municipal de Educação – SEME; c) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; .............. g) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUC h) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial – SEMMIR. Art. 7º. O Art. 20 da Lei Complementar 015/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Administração – SEMA: I – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; II – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Apodi, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; III – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; IV – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; 30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/807C11BA/bf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7dbf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7d 1/7 V – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; VI – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; VIII – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IX – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; X – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Municipal. XI – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XIII – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEMAP; XIV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas anti-desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material; XV – implementar, na forma de lei, o Conselho Municipal de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos; XVI – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; XVII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; XVIII – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Apodi, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia; XIX – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais XX – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas. Art. 8º. Fica acrescentado o Art. 20-A à Lei Complementar 015/2020 com a seguinte redação: Art. 20-A. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento – SEMP: I – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos; II – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Apodi; III – conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Apodi; IV – integrar ações com vistas ao desenvolvimento da Região; V – formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; VI – coordenar e articular projetos multissetoriais; VII – coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; VIII – coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; IX – prestar apoio técnico e administrativo; X – prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração; XI – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal. XII – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Apodi; 30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/807C11BA/bf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7dbf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7d 2/7 XIII – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração. XIV – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Art. 9º. O Art. 24 da Lei Complementar 015/2020, passa a ter a com a seguinte redação: Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS; III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana. IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; VIII – encaminhar sugestão para a celebração de convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais; IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – Articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados, municipal, estadual e nacional; Art. 10. Fica acrescentado o Art. 24-A à Lei Complementar 015/2020 com a seguinte redação: Art. 24-A - Compete à Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial. I - Elaborar e coordenar planos, programas projetos relativos à questão da mulher e da Igualdade Racial no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria; II - Elaborar e executar com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da Mulher e da Igualdade Racial na sociedade; III - Manifestar-se a respeito das questões de gênero em todas as esferas de governo, para o cumprimento dos Direitos da Mulher, sempre que necessário; IV - Colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de Apodi, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo, assegurando-lhe participação na formulação das propostas de trabalho; V - Propor medidas e atividades que visem à garantia dos diretos da mulher e da igualdade racial, à eliminação das descriminações e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município; VI - Desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as normas para a montagem de banco de dados sobre a situação da Mulher e da Igualdade Racial no Município, mantendo-o atualizado; VII - Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento e na execução das ações referentes à Mulher e da Igualdade Racial; VIII - Criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da Mulher no âmbito municipal; 30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/807C11BA/bf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7dbf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7d 3/7 Anexo I I - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO – SEGAP CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Executivo do Prefeito 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 5 R$ 2.500,00 R$ 12.500,00 Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Gerente 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00 Coordenador 6 R$ 1.518,00 R$ 9.108,00 II - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CONTROL CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Controlador Geral do Município 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 IX - Criar programa permanente de formação e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população, referentes aos direitos da Mulher; X - Coordenar e implantar campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população do Município; XI - Firmar convênios, termos de cooperação, ajustes e parcerias e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero; XII - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher e da Igualdade Racial; XIII - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência, bem como outras atividades não especificas neste parágrafo e diretamente relacionadas à finalidade da Secretaria, além de outras atividades afins no âmbito de sua competência, a Assistência jurídica e judicial; XIV - Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra; XV - exercer outras atividades correlatas Art. 11. Além dos Cargos de Secretários Municipais criados nos Arts. 2º e 5º, com os desmembramentos e criação de Secretarias constantes na presente Lei, ficam criados cargos novos, nos termos do ANEXO I, que substitui o ANEXO II da Lei Complementar nº 015/2020, de 23 de dezembro de 2020 e alterações promovidas pela Lei Municipal nº 017/2022, ficando assim alterada e consolidada a estrutura administrativa municipal, inclusive com as atualizações de remuneratórias. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder transferências Orçamentárias de Recursos das Secretárias Originais para as novas secretárias. Art. 13. Ficam incluídos na Secretária de Saúde os seguintes cargos: Diretor Geral – GDG e Diretor Administrativo Financeiro – GDAF, criado através da Nº 1299/2018 de 07 de 2018, que criou o Centro obstétrico Albaniza Diógenes. Art. 14. Ficam redenominados os seguintes cargos: a) Gerente Superior Executivo avançado passa a ser denominado Secretário Adjunto. b) Assessoria Administrativa passa a ser denominado ASSESSORIA, c) Gerência Superior Executiva passa a ser denominado GERÊNCIA, d) Direção Executiva passa a ser denominado DIREÇÃO; e e) Divisão de Departamento passa a ser denominado COORDENAÇÃO. Art. 15. Fica Criado o cargo de secretário executivo do Gabinete Civil para anteder as demandas do Gabinete do Prefeito. Art. 16. Fica o poder executivo autorizado a transpor recursos de outras dotações orçamentárias para fazer face a todas as alterações e criações previstas nessa Lei. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, preservando-se os termos da Lei Complementar nº 015/2020, de 23 de dezembro de 2020 e modificações realizadas pela Lei Municipal nº 017/2022 e aqui não alterados, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN,14 de janeiro de 2025. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 ANEXO I SUBSTITUI O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/807C11BA/bf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7dbf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7d 4/7 Controlador Adjunto 1 R$ 3.400,00 R$ 3.400,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Administração 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Administração 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor 6 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00 Gerente 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00 Coordenador 15 R$ 1.518,00 R$ 22.770,00 IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS – SEMTF CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Tributação e Finanças 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Tesoureiro 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Assessor 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Diretor 3 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00 Coordenador 4 R$ 1.518,00 R$ 6.072,00 V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECUROS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA – SEMARHMAP CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Agricultura, Recursos hídricos, Meio Ambiente e Pesca 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Agricultura 4 R$ 3.400,00 R$ 13.600,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Gerente 3 R$ 1.700,00 R$ 5.100,00 Coordenador 14 R$ 1.518,00 R$ 21.252,00 VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS – SEMUS CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Urbanismo 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Urbanismo 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Gerente 4 R$ 1.700,00 R$ 6.800,00 Coordenador 8 R$ 1.518,00 R$ 12.144,00 VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS – SEMTOP CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Transporte e Obras Publicas 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Obras 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Gerente 4 R$ 1.700,00 R$ 6.800,00 Coordenador 8 R$ 1.518,00 R$ 12.144,00 VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL -SMAS CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Desenvolvimento, Ass. Social, Mulher e Igualdade Racial 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Assistência Social 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 3 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00 Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Gerente 6 R$ 1.700,00 R$ 10.200,00 Coordenador 12 R$ 1.518,00 R$ 18.216,00 IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Saúde 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Saúde 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor 6 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00 Gerente 6 R$ 1.700,00 R$ 10.200,00 Coordenador 35 R$ 1.518,00 R$ 53.130,00 SUBDIVISÃO Gerente Centro de Saúde 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Diretor Geral COMAD 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Diretor Financeiro COMAD 1 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/807C11BA/bf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7dbf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7d 5/7 Diretor de Unidades 4 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 Diretor de Atenção Básica 15 R$ 1.518,00 R$ 22.770,00 X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Educação e Cultura 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto Educação 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Gerente 3 R$ 1.700,00 R$ 5.100,00 Coordenador 12 R$ 1.518,00 R$ 18.216,00 XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SMETC CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Turismo. 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Turismo e Cultura 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Gerente 3 R$ 1.700,00 R$ 5.100,00 Coordenador 6 R$ 1.518,00 R$ 9.108,00 XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Esporte 1 R$ 3.400,00 R$ 3.400,00 Assessor 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Gerente 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00 Coordenador 9 R$ 1.518,00 R$ 13.662,00 XIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Planejamento 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Planejamento 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 6 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Gerente 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Coordenador 4 R$ 1.518,00 R$ 6.072,00 XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal da Mulher 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto da Mulher 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Coordenador 4 R$ 1.518,00 R$ 6.072,00 Receita Corrente Líquida RCL R$ 122.342.349,65 Despesa Total com Pessoal R$ 42.641.364,51 34,85% Limite Máximo R$ 66.641.364,81 54,00% Limite Prudencial R$ 62.761.625,37 51,30% Limite de Alerta R$ 59.458,381,93 48,60% Receita Corrente Líquida – RCL R$ 122.342.349,65 Despesa Total com Pessoal R$ 44.892.897,57 36,69% Limite Máximo R$ 66.641.364,81 54,00% Limite Prudencial R$ 62.761.625,37 51,30% Limite de Alerta R$ 59.458,381,93 48,60% Descrição 2025 2026 2027 Gasto com a Meta Proposta 1,84% 1,84% 1,84% Anexo II Demonstrativo de Despesa com Pessoal Relatório do Gestão Fiscal 2° quadrimestre de 2024 Demonstrativo de Despesa com Pessoal Relatório do Gestão Fiscal Exercício 2025 Estimativas de Gastos no Exercício Atual e dois Subsequentes 30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/807C11BA/bf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7dbf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7d 6/7 Impacto Orçamentário e Financeiro 1,84% 1,84% 1,84% Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:807C11BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/807C11BA/bf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7dbf5365eba18aa6e6d89e9f8dd62e3b7d 7/7