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norma nº 19/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 0019/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456 – Publicação por correção do Anexo I no dia 28/01/2025. Edição 3464. Republicada novamente no dia 30/01/2025. Edição 3466.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0019/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, LUIS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, criada pelo artigo 7º, inciso IV e artigo 20 da Lei
Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, em duas outras que são:
Secretaria Municipal de Administração - SEMA e
Secretaria Municipal de Planejamento – SEMP.
Art. 2º. Fica, pela presente, criado o Cargo de Secretário(a) Municipal de Planejamento.
Art. 3º. Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, criada pelo artigo 7º, inciso V e artigo 25 da Lei
Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, a Coordenação da Cultura, a qual passará a integrar a Secretaria Municipal de Turismo, passando
as Secretarias a ter as seguintes denominações:
Secretaria Municipal de Educação – SEME;
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTUC.
Art. 4º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Igualdade Racial – SEMDSMIR, criada pelo artigo 7º,
inciso IV e artigo 24 da Lei Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, em duas outras que são:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDAS
b) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial – SEMMIR.
Art. 5º. Fica, pela presente, criado o Cargo de Secretário(a) Municipal da Mulher e Igualdade Racial.
Art. 6º. O Art. 7º da Lei Complementar 015/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7° ...................
IV – ........................
Secretaria Municipal de Administração – SEMA
..............
Secretaria Municipal de Planejamento – SEMP
V – ........................
a) Secretaria Municipal de Educação – SEME;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
..............
g) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUC
h) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial – SEMMIR.
Art. 7º. O Art. 20 da Lei Complementar 015/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Administração – SEMA:
I – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores
públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos
serviços prestados aos cidadãos;
II – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Apodi, supervisionando e acompanhando as diversas fases de
sua execução;
III – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
IV – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
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V – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e
Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VI – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse
da melhoria dos serviços públicos;
VII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
VIII – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos
de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro
atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
IX – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao
aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
X – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Municipal.
XI – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIII – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela
SEMAP;
XIV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas anti-desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de
sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros
assuntos pertinentes à gestão de material;
XV – implementar, na forma de lei, o Conselho Municipal de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional
irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores
de serviços e com os cidadãos;
XVI – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração
Municipal;
XVII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito
ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XVIII – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Apodi, as atividades de licitação, mantendo,
para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de
materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
XIX – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais
XX – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Art. 8º. Fica acrescentado o Art. 20-A à Lei Complementar 015/2020 com a seguinte redação:
Art. 20-A. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento – SEMP:
I – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
II – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Apodi;
III – conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Apodi;
IV – integrar ações com vistas ao desenvolvimento da Região;
V – formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
VI – coordenar e articular projetos multissetoriais;
VII – coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais,
internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VIII – coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
IX – prestar apoio técnico e administrativo;
X – prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração;
XI – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração
Municipal.
XII – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Apodi;
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XIII – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da
Administração.
XIV – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
Art. 9º. O Art. 24 da Lei Complementar 015/2020, passa a ter a com a seguinte redação:
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de
órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no
mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de
Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua
competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na
definição e controle social das políticas públicas;
VIII – encaminhar sugestão para a celebração de convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e
entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais;
IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social
assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas
implementadas pela Secretaria;
XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados, municipal,
estadual e nacional;
Art. 10. Fica acrescentado o Art. 24-A à Lei Complementar 015/2020 com a seguinte redação:
Art. 24-A - Compete à Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial.
I - Elaborar e coordenar planos, programas projetos relativos à questão da mulher e da Igualdade Racial no âmbito do Município, dentro da
proposta orçamentária da Secretaria;
II - Elaborar e executar com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem
diretamente na situação da Mulher e da Igualdade Racial na sociedade;
III - Manifestar-se a respeito das questões de gênero em todas as esferas de governo, para o cumprimento dos Direitos da Mulher, sempre que
necessário;
IV - Colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de Apodi, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio técnico e
administrativo, assegurando-lhe participação na formulação das propostas de trabalho;
V - Propor medidas e atividades que visem à garantia dos diretos da mulher e da igualdade racial, à eliminação das descriminações e à plena
inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
VI - Desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as normas para a montagem de banco de dados sobre a situação
da Mulher e da Igualdade Racial no Município, mantendo-o atualizado;
VII - Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento e na execução das ações referentes à Mulher e da Igualdade
Racial;
VIII - Criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da Mulher no
âmbito municipal;
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Anexo I
I - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO – SEGAP
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Executivo do Prefeito 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 5 R$ 2.500,00 R$ 12.500,00
Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Gerente 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00
Coordenador 6 R$ 1.518,00 R$ 9.108,00
II - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CONTROL
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Controlador Geral do Município 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
IX - Criar programa permanente de formação e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que
contribuam para conscientização da população, referentes aos direitos da Mulher;
X - Coordenar e implantar campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população do
Município;
XI - Firmar convênios, termos de cooperação, ajustes e parcerias e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais, visando à elaboração
e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero;
XII - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher e da Igualdade Racial;
XIII - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência, bem como outras atividades não especificas neste parágrafo
e diretamente relacionadas à finalidade da Secretaria, além de outras atividades afins no âmbito de sua competência, a Assistência jurídica e
judicial;
XIV - Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de
intolerância, com ênfase na população negra;
XV - exercer outras atividades correlatas
Art. 11. Além dos Cargos de Secretários Municipais criados nos Arts. 2º e 5º, com os desmembramentos e criação de Secretarias constantes na
presente Lei, ficam criados cargos novos, nos termos do ANEXO I, que substitui o ANEXO II da Lei Complementar nº 015/2020, de 23 de dezembro
de 2020 e alterações promovidas pela Lei Municipal nº 017/2022, ficando assim alterada e consolidada a estrutura administrativa municipal,
inclusive com as atualizações de remuneratórias.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder transferências Orçamentárias de Recursos das Secretárias Originais para as novas secretárias.
Art. 13. Ficam incluídos na Secretária de Saúde os seguintes cargos: Diretor Geral – GDG e Diretor Administrativo Financeiro – GDAF, criado
através da Nº 1299/2018 de 07 de 2018, que criou o Centro obstétrico Albaniza Diógenes.
Art. 14. Ficam redenominados os seguintes cargos:
a) Gerente Superior Executivo avançado passa a ser denominado Secretário Adjunto.
b) Assessoria Administrativa passa a ser denominado ASSESSORIA,
c) Gerência Superior Executiva passa a ser denominado GERÊNCIA,
d) Direção Executiva passa a ser denominado DIREÇÃO; e
e) Divisão de Departamento passa a ser denominado COORDENAÇÃO.
Art. 15. Fica Criado o cargo de secretário executivo do Gabinete Civil para anteder as demandas do Gabinete do Prefeito.
Art. 16. Fica o poder executivo autorizado a transpor recursos de outras dotações orçamentárias para fazer face a todas as alterações e criações
previstas nessa Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, preservando-se os termos da Lei
Complementar nº 015/2020, de 23 de dezembro de 2020 e modificações realizadas pela Lei Municipal nº 017/2022 e aqui não alterados, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN,14 de janeiro de 2025.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
ANEXO I
SUBSTITUI O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
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Controlador Adjunto 1 R$ 3.400,00 R$ 3.400,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Administração 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Administração 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor 6 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
Gerente 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00
Coordenador 15 R$ 1.518,00 R$ 22.770,00
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS – SEMTF
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Tributação e Finanças 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Tesoureiro 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Assessor 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor 3 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
Coordenador 4 R$ 1.518,00 R$ 6.072,00
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECUROS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA – SEMARHMAP
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Agricultura, Recursos hídricos, Meio Ambiente e Pesca 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Agricultura 4 R$ 3.400,00 R$ 13.600,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Gerente 3 R$ 1.700,00 R$ 5.100,00
Coordenador 14 R$ 1.518,00 R$ 21.252,00
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS – SEMUS
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Urbanismo 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Urbanismo 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Gerente 4 R$ 1.700,00 R$ 6.800,00
Coordenador 8 R$ 1.518,00 R$ 12.144,00
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS – SEMTOP
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Transporte e Obras Publicas 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Obras 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Gerente 4 R$ 1.700,00 R$ 6.800,00
Coordenador 8 R$ 1.518,00 R$ 12.144,00
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL -SMAS
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Desenvolvimento, Ass. Social, Mulher e Igualdade Racial 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Assistência Social 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 3 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Gerente 6 R$ 1.700,00 R$ 10.200,00
Coordenador 12 R$ 1.518,00 R$ 18.216,00
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Saúde 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Saúde 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor 6 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
Gerente 6 R$ 1.700,00 R$ 10.200,00
Coordenador 35 R$ 1.518,00 R$ 53.130,00
SUBDIVISÃO
Gerente Centro de Saúde 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor Geral COMAD 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor Financeiro COMAD 1 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi
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Diretor de Unidades 4 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00
Diretor de Atenção Básica 15 R$ 1.518,00 R$ 22.770,00
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Educação e Cultura 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto Educação 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Gerente 3 R$ 1.700,00 R$ 5.100,00
Coordenador 12 R$ 1.518,00 R$ 18.216,00
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SMETC
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Turismo. 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Turismo e Cultura 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Gerente 3 R$ 1.700,00 R$ 5.100,00
Coordenador 6 R$ 1.518,00 R$ 9.108,00
XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Esporte 1 R$ 3.400,00 R$ 3.400,00
Assessor 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Gerente 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00
Coordenador 9 R$ 1.518,00 R$ 13.662,00
XIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Planejamento 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Planejamento 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 6 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Gerente 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Coordenador 4 R$ 1.518,00 R$ 6.072,00
XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal da Mulher 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto da Mulher 2 R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Coordenador 4 R$ 1.518,00 R$ 6.072,00
Receita Corrente Líquida RCL R$ 122.342.349,65
Despesa Total com Pessoal R$ 42.641.364,51 34,85%
Limite Máximo R$ 66.641.364,81 54,00%
Limite Prudencial R$ 62.761.625,37 51,30%
Limite de Alerta R$ 59.458,381,93 48,60%
Receita Corrente Líquida – RCL R$ 122.342.349,65
Despesa Total com Pessoal R$ 44.892.897,57 36,69%
Limite Máximo R$ 66.641.364,81 54,00%
Limite Prudencial R$ 62.761.625,37 51,30%
Limite de Alerta R$ 59.458,381,93 48,60%
Descrição 2025 2026 2027
Gasto com a Meta Proposta 1,84% 1,84% 1,84%
Anexo II
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
Relatório do Gestão Fiscal 2° quadrimestre de 2024
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
Relatório do Gestão Fiscal Exercício 2025
Estimativas de Gastos no Exercício Atual e dois Subsequentes
30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi
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Impacto Orçamentário e Financeiro 1,84% 1,84% 1,84%
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:807C11BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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30/01/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi
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