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norma nº 2236/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2236 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2236/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE 100.022,00 (CEM MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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Órgão Orçamentário 3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 9 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 27003120 R$ 100.022,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 100.022,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior através de Emenda Parlamentar
Individual do Deputado General Girão – Conta Corrente nº 44272-0, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 27003110 R$ 100.022,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 100.022,00
Total do Superavit Financeiro (R$) 100.022,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2236/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE 100.022,00 (CEM MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0003/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 100.022,00 (Cem Mil e Vinte e Dois Reais reais) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64,
destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN,14 de janeiro de 2025
.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:44F9EABE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
15/01/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/44F9EABE/39eeefbc8df9294e144d75b2f242478439eeefbc8df9294e144d75b2f2424784 1/1

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