br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2237/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2237 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2237/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - Dispõe sobre a criação do cargo de vice-diretor para a Unidade Municipal de Educação do Campo FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA XVI e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
native_id520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2237/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do cargo de vice-diretor
para a Unidade Municipal de Educação do
Campo FRANCISCA ANTÔNIA DE
OLIVEIRA XVI e dá outras providências.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0005/2025, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado UM (01) CARGO DE VICE-DIRETOR
de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-UMEC, para
atuação na Unidade Municipal de Educação do Campo
FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA XVI (INEP
2400488), no Sítio Santa Rosa II, cujo provimento será
realizado observando-se as especificações já estabelecidas pela
municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de
acordo com a Lei Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de
2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta do Orçamento Geral do Município, ficando
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e
especiais, nos termos que dispõe os artigos 40, 41, I e II e art.
43, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN,14 de janeiro de 2025
.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:7352E346
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
15/01/2025, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7352E346/9ab1fbb0e23e4b85ebc1f17ae404279c9ab1fbb0e23e4b85ebc1f17ae404279c 1/1

open original →