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norma nº 2238/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2238 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2238/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 02 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2238/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO
ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 02
DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0006/2025, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 34 da Lei
Municipal nº 2174, de 02 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº 3319, de 03 de julho de 2024, com a seguinte
redação:
Art. 34 ...............
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar, criar ou extinguir os códigos da
destinação de recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual e
seus créditos adicionais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN,14 de janeiro de 2025
.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:AEE0857F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
15/01/2025, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AEE0857F/f87d2872af51642eadcbe2c9c5a196d5f87d2872af51642eadcbe2c9c5a196d5 1/1

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