| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2238/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 02 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455 |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2238/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 02 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0006/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 2174, de 02 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3319, de 03 de julho de 2024, com a seguinte redação: Art. 34 ............... Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, criar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN,14 de janeiro de 2025 . LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:AEE0857F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 15/01/2025, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AEE0857F/f87d2872af51642eadcbe2c9c5a196d5f87d2872af51642eadcbe2c9c5a196d5 1/1