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norma nº 2239/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2239/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 - PLL nº. 010/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior Antônio Laete Oliveira de Souza. Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva - “Dispõe sobre a revogação integral da lei nº 2.234/2024 de 20 de dezembro 2024 e a modificação/revogação/acrescenta artigos e incisos na lei 2.090/2023, de 30 de outubro de 2023, e Institui no âmbito da Câmara Municipal de Apodi o auxílio-alimentação para Exercício da Atividade Parlamentar em favor do vereador e ao seu chefe de gabinete, e dá outras providências.” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2025. Edição 3472
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2239/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
PLL nº. 010/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio
de Souza Maia Júnior Antônio Laete Oliveira de Souza.
Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva
“Dispõe sobre a revogação integral da lei nº
2.234/2024 de 20 de dezembro 2024 e a
modificação/revogação/acrescenta artigos e
incisos na lei 2.090/2023, de 30 de outubro de
2023, e Institui no âmbito da Câmara Municipal
de Apodi o auxílio-alimentação para Exercício
da Atividade Parlamentar em favor do vereador
e ao seu chefe de gabinete, e dá outras
providências.”
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0010/2025, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Alterado – Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara
Municipal de Apodi o auxílio-alimentação para Exercício
da Atividade Parlamentar Municipal em favor de cada
Vereador e ao seu Chefe de Gabinete.
Acrescido - § 1º O auxílio-alimentação destina-se a
subsidiar as despesas com a refeição do vereador e o seu
chefe de gabinete, mediante pagamento em pecúnia.
Acrescido - § 2º O valor correspondente ao auxílio￾alimentação será fixado e dividido na forma regulamentada
em Resolução a ser criada pela Câmara Municipal de
Apodi-RN.
Revogado - Parágrafo único. O dispêndio e a aplicação
daverbade que trata o "caput" deste artigo obedecerá às
exigências contidas nesta Lei.
Alterado – Art. 2º O auxílio-alimentação, de natureza
indenizatórias, não serão:
Acrescido - I - Incorporados ao vencimento, remuneração,
proventos ou pensão;
Acrescido - II – Configurados como rendimento tributável
e nem incidência de contribuição previdenciária;
Acrescido - III – Caracterizados como salário-utilidade ou
prestação salarial in natura;
Acrescido - IV – Acumuláveis com outros de espécie
semelhante;
Acrescido - V – Contabilizados como "Despesa com
Pessoal".
Revogado - I - Parecer acerca da regularidade da despesa,
exarados pela Comissão de Controle Interno;
Revogado - II - Manifestação do ordenador da despesa.
Revogado - Parágrafo único. A Comissão de Controle Interno
fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade
formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória,
cabendo exclusivamente ao parlamentar decidir se o objeto do
gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação.
Alterado – Art. 3º O pagamento do auxílio-alimentação ao
vereador e o seu chefe de gabinete somente será devido a
07/02/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4672C676/f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5 1/3
partir da publicação da presente Lei, excluída qualquer
possibilidade de aplicação retroativa.
Revogado - I - combustíveis para os veículos que sirvam aos
Vereadores no exercício do mandato, desde que sejam
formalmente alugados ou que estejam em nome do
parlamentar, até o valor mensal de R$ 1.350,00 (mil reais);
Revogado - I - Alimentação, exclusivamente em nome do
Vereador, até o valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos
reais), regulamentada por resolução; (Redação dada pela Lei nº
2234/2024)
Revogado - II - Alimentação, exclusivamente em nome do
Vereador, até o valor mensal de R$ 430,00 (quatrocentos e
trinta reais);
Revogado - II - Alimentação, exclusivamente em nome do
chefe de gabinete do vereador, até o valor mensal de R$ 700,00
(setecentos reais), regulamentada por resolução. (Redação dada
pela Lei nº 2234/2024)
Revogado - III - despesas com telefone móvel em nome do
parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete do Vereador,
até o valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais).
Revogado - IV - Alimentação, exclusivamente em nome do
ASSISTENTE PARLAMENTAR ESPECIAL, até o valor
mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), regulamentada por
resolução. (Redação acrescida pela Lei nº 2234/2024)
Revogado - V - O auxílio-saúde tem por finalidade assegurar
aos agentes públicos do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Apodi, sejam eles agentes políticos, efetivos ou
comissionados, todos no efetivo exercício das atividades do
cargo, o ressarcimento parcial 90 (noventa por cento) do valor
despendido com planos, seguros privados de assistência à
saúde ou despesas com consultas médicas e realizações de
exames, regulamentada por resolução. (Redação acrescida pela
Lei nº 2234/2024)
Revogado - § 1º Não se admitirão gastos com propaganda
eleitoral de qualquer espécie.
Revogado - § 2º É vedado o reembolso de pagamento
realizado a pessoa física.
Revogado - § 3º As contratações, serviços e aquisições
realizadas com os recursos de que trata esta Lei serão de
exclusiva responsabilidade do parlamentar.
Alterado - Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias já consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Alterado - Art. 5º Esta Lei será regulamentada através de
resolução a ser criada pela Câmara Municipal de Apodi.
Revogado - Art. 5º A solicitação de indenização será efetuada
até o 5º dia útil do mês subsequente por meio de requerimento
padrão, do qual constará atestado do parlamentar de que o
produto e/ou serviço foi prestado/recebido e de que assume a
inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e
autenticidade da documentação apresentada.
Alterado - Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei Municipal de Nº 1867/2022, Lei
Municipal de Nº 1940/2022, e Lei Municipal Nº 2.234/2024.
Revogado - Art. 6º O documento comprobatório da despesa a
ser indenizada deverá ser idôneo, isento de rasuras, acréscimos,
emendas ou entrelinhas, datado e discriminado por item de
produto e/ou serviço prestado, não se admitindo generalizações
ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa.
Revogado - Parágrafo único. Os documentos inidôneos,
inaptos ou que estejam em desacordo com as normas da
presente Lei serão devolvidos ao parlamentar para as devidas
correções e substituições.
Revogado - Art. 7º O pagamento da Cota para o Exercício da
Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM será efetuado no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento do pedido.
07/02/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4672C676/f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5 2/3
Revogado - Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas,
alocadas ao orçamento da Câmara, observadas as normas da
legislação financeira quanto aos créditos necessários.
Revogado - Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Lei Municipal de Nº 1867/2022, Lei
Municipal de Nº 1940/2022 e Lei Municipal Nº 2.234/2024 de
20 de dezembro 2024.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 06 de fevereiro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:4672C676
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2025. Edição 3472
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07/02/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4672C676/f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5 3/3

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