| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2239/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 - PLL nº. 010/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior Antônio Laete Oliveira de Souza. Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva - “Dispõe sobre a revogação integral da lei nº 2.234/2024 de 20 de dezembro 2024 e a modificação/revogação/acrescenta artigos e incisos na lei 2.090/2023, de 30 de outubro de 2023, e Institui no âmbito da Câmara Municipal de Apodi o auxílio-alimentação para Exercício da Atividade Parlamentar em favor do vereador e ao seu chefe de gabinete, e dá outras providências.” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2025. Edição 3472 |
| native_id | 522 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2239/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 PLL nº. 010/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior Antônio Laete Oliveira de Souza. Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva “Dispõe sobre a revogação integral da lei nº 2.234/2024 de 20 de dezembro 2024 e a modificação/revogação/acrescenta artigos e incisos na lei 2.090/2023, de 30 de outubro de 2023, e Institui no âmbito da Câmara Municipal de Apodi o auxílio-alimentação para Exercício da Atividade Parlamentar em favor do vereador e ao seu chefe de gabinete, e dá outras providências.” Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0010/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Alterado – Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Apodi o auxílio-alimentação para Exercício da Atividade Parlamentar Municipal em favor de cada Vereador e ao seu Chefe de Gabinete. Acrescido - § 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do vereador e o seu chefe de gabinete, mediante pagamento em pecúnia. Acrescido - § 2º O valor correspondente ao auxílioalimentação será fixado e dividido na forma regulamentada em Resolução a ser criada pela Câmara Municipal de Apodi-RN. Revogado - Parágrafo único. O dispêndio e a aplicação daverbade que trata o "caput" deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta Lei. Alterado – Art. 2º O auxílio-alimentação, de natureza indenizatórias, não serão: Acrescido - I - Incorporados ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; Acrescido - II – Configurados como rendimento tributável e nem incidência de contribuição previdenciária; Acrescido - III – Caracterizados como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; Acrescido - IV – Acumuláveis com outros de espécie semelhante; Acrescido - V – Contabilizados como "Despesa com Pessoal". Revogado - I - Parecer acerca da regularidade da despesa, exarados pela Comissão de Controle Interno; Revogado - II - Manifestação do ordenador da despesa. Revogado - Parágrafo único. A Comissão de Controle Interno fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao parlamentar decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação. Alterado – Art. 3º O pagamento do auxílio-alimentação ao vereador e o seu chefe de gabinete somente será devido a 07/02/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4672C676/f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5 1/3 partir da publicação da presente Lei, excluída qualquer possibilidade de aplicação retroativa. Revogado - I - combustíveis para os veículos que sirvam aos Vereadores no exercício do mandato, desde que sejam formalmente alugados ou que estejam em nome do parlamentar, até o valor mensal de R$ 1.350,00 (mil reais); Revogado - I - Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, até o valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), regulamentada por resolução; (Redação dada pela Lei nº 2234/2024) Revogado - II - Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, até o valor mensal de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais); Revogado - II - Alimentação, exclusivamente em nome do chefe de gabinete do vereador, até o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), regulamentada por resolução. (Redação dada pela Lei nº 2234/2024) Revogado - III - despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete do Vereador, até o valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais). Revogado - IV - Alimentação, exclusivamente em nome do ASSISTENTE PARLAMENTAR ESPECIAL, até o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), regulamentada por resolução. (Redação acrescida pela Lei nº 2234/2024) Revogado - V - O auxílio-saúde tem por finalidade assegurar aos agentes públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Apodi, sejam eles agentes políticos, efetivos ou comissionados, todos no efetivo exercício das atividades do cargo, o ressarcimento parcial 90 (noventa por cento) do valor despendido com planos, seguros privados de assistência à saúde ou despesas com consultas médicas e realizações de exames, regulamentada por resolução. (Redação acrescida pela Lei nº 2234/2024) Revogado - § 1º Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. Revogado - § 2º É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física. Revogado - § 3º As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que trata esta Lei serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar. Alterado - Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Alterado - Art. 5º Esta Lei será regulamentada através de resolução a ser criada pela Câmara Municipal de Apodi. Revogado - Art. 5º A solicitação de indenização será efetuada até o 5º dia útil do mês subsequente por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado do parlamentar de que o produto e/ou serviço foi prestado/recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Alterado - Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal de Nº 1867/2022, Lei Municipal de Nº 1940/2022, e Lei Municipal Nº 2.234/2024. Revogado - Art. 6º O documento comprobatório da despesa a ser indenizada deverá ser idôneo, isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, datado e discriminado por item de produto e/ou serviço prestado, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa. Revogado - Parágrafo único. Os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo com as normas da presente Lei serão devolvidos ao parlamentar para as devidas correções e substituições. Revogado - Art. 7º O pagamento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM será efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido. 07/02/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4672C676/f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5 2/3 Revogado - Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários. Revogado - Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal de Nº 1867/2022, Lei Municipal de Nº 1940/2022 e Lei Municipal Nº 2.234/2024 de 20 de dezembro 2024. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 06 de fevereiro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:4672C676 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2025. Edição 3472 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 07/02/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4672C676/f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5f71e848ca7a40d980cb5a145c77bb4a5 3/3