br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2240/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2240 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2240/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 - PLL nº. 011/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior Antônio Laete Oliveira de Souza. Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva. Cria o cargo de provimento em comissão no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Apodi, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2025. Edição 3472
native_id523

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2240/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
PLL nº. 011/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de
Souza Maia Júnior Antônio Laete Oliveira de Souza. Ronaldo
Adriane de Oliveira e Silva
Cria o cargo de provimento em comissão no quadro
de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de
Apodi, e dá outras providências.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
Projeto de Lei nº 0011/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1 - Esta Lei altera artigos da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002
e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara
Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores.
Art. 2 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão.
II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a
um funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com
denominação própria em número definido e com retribuição
padronizada.
Art. 3 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento
dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia,
assessoramento e outras atividades de confiança.
Art. 4. A remuneração e especificação do cargo ora criado são a
estipulada e constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos
recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas
de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2025,
abaixo identificadas:
I – Classificação Institucional:
a) Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi
b) Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo
c) Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal
II – Classificação Funcional Programática:
a) Função: 1 - Legislativo
b) Subfunção: 31 – Ação Legislativo
c) Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo
d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 – Gestão Administrativa de Pessoal
III – Classificação Econômica:
a) Ação: 2.2 – Remuneração de Pessoal Ativo
b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas
07/02/2025, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3B4BDE86/4b38946d9e22c8256ee8042750013b504b38946d9e22c8256ee8042750013b50 1/3
FUNÇÃO NOM. QUANT. REQUISITO VALOR
ASSISTENTE DE
TESOUREIRO DA
CÂMARA MUNICIPAL
APODI
AT2 01
Titular de Cargo em Comissão
do Quadro de Pessoal da
Câmara, com formação de nível
superior ou médio, designado
pelo o Presidente.
R$ 3.450,00
Art. 6 – O cargo em comissão são providos com base no critério de
confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da
Câmara.
Art. 7 - Ficam alterado o art. 37, parágrafo único e o anexo da Lei
Municipal nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da
criação de cargos e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de
dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com valor
e quantidade, constante no anexo I desta Lei.
Art. 8 - Fica criado o cargo de Assistente de tesoureiro – CC2,
para atender e dá suporte ao tesoureiro na estrutura
administrativa de cargos da câmara municipal, de acordo com a
Lei Municipal n° 348/2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22
de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com
requisitos constante no anexo II desta Lei.
Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 06 de fevereiro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
ANEXO I
VENCIMENTOS
Cargo Símbolo Quant. Remuneração
ASSISTENTE DE TESOUREIRO AT CC - 2 01 R$ 3.450,00
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO – REQUISITOS
conforme Leis Municipal n°. 348/2002; 1008/2015 e 1007/2015,
indicado em nota baixo da respectiva tabela.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 06 de fevereiro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi- RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:3B4BDE86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2025. Edição 3472
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
07/02/2025, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3B4BDE86/4b38946d9e22c8256ee8042750013b504b38946d9e22c8256ee8042750013b50 2/3
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
07/02/2025, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3B4BDE86/4b38946d9e22c8256ee8042750013b504b38946d9e22c8256ee8042750013b50 3/3

open original →