| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2242/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 - PLL nº. 013/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior Antônio Laete Oliveira de Souza. Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva. Determina reajuste para os Cargos em Comissão denominado de CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CC – 1, e da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2025. Edição 3472 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CARGO SÍMBOLO VALOR CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CC - 1 4.372,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2242/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 PLL nº. 013/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior Antônio Laete Oliveira de Souza. Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva Determina reajuste para os Cargos em Comissão denominado de CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CC – 1, e da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0013/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração dos Cargos em comissão denominados de CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CC – 1 da Câmara Municipal de Apodi, a partir de 1º de fevereiro de 2025, reajustada por meio da inflação acumulada no período de 1° de novembro de 2023 a 30 de novembro 2024, medida pelo INPC, passando a vigorar o valor da tabela constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2º - Esta lei altera artigos e anexos, da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002, Lei municipal nº 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, Lei Municipal N° 1.007/2015, Lei municipal nº 1.879/2022 de 02 de agosto 2022, Leinº 1.058/2016 de 04 de abril de 2016, Lei municipal nº 1.415/2019 de 15 de fevereiro de 2019, Lei municipal nº 2.232/2024 de 20 de dezembro 2024 que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores, ficam reajustados o cargo em especifico para os valores descritos nos anexos. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação e revoga-se as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 06 de fevereiro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Prefeito Municipal de Apodi-RN Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA CARGOS COMISSIONADOS Publicado por: 07/02/2025, 07:49 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/30E16590/cb8f0abc2562c2fff674c38bbba1398bcb8f0abc2562c2fff674c38bbba1398b 1/2 Airton Bandeira e Souza Código Identificador:30E16590 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2025. Edição 3472 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 07/02/2025, 07:49 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/30E16590/cb8f0abc2562c2fff674c38bbba1398bcb8f0abc2562c2fff674c38bbba1398b 2/2