| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2244/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477 - Republicado por correção dia 17/02/2025. Edição 3478 |
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Unidade Orçamentária 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2037 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Função 23 Comércio e Serviços Subfunção 695 Turismo Programa 12 Turismo e Eventos Ação 2.51 Manutenção das Ações de Eventos Turísticos Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 27003110 R$ 500.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 500.000,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de Emenda Parlamentar do Deputado João da Silva Maia – Conta Corrente nº 44347-6, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 27003110 R$ 500.000,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 500.000,00 Total do Superavit Financeiro (R$) 500.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2244/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0004/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretária Municipal de Turismo, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:4309DCF8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 17/02/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4309DCF8/e5afd497d9cd9efb6179f6fca532270ae5afd497d9cd9efb6179f6fca532270a 1/1