br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2244/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2244/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477 - Republicado por correção dia 17/02/2025. Edição 3478
native_id527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Unidade Orçamentária 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2037 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 12 Turismo e Eventos
Ação 2.51 Manutenção das Ações de Eventos Turísticos
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 27003110 R$ 500.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 500.000,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de Emenda Parlamentar do
Deputado João da Silva Maia – Conta Corrente nº 44347-6, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 27003110 R$ 500.000,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 500.000,00
Total do Superavit Financeiro (R$) 500.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2244/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0004/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretária
Municipal de Turismo, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à
“Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:4309DCF8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
17/02/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4309DCF8/e5afd497d9cd9efb6179f6fca532270ae5afd497d9cd9efb6179f6fca532270a 1/1

open original →