| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2245/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 109.000,00 (CENTO E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477 |
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Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339033 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso 15000000 R$ 45.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 45.000,00 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.4 Manutenção de Serviços de Transporte da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 64.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 64.000,00 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 1.1 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15000000 R$ 30.000,00 Total da Anulação (R$) 30.000,00 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 45.000,00 Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 15000000 R$ 10.000,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 24.000,00 Total da Anulação (R$) 79.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2245/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 109.000,00 (CENTO E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0015/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado ao Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 1000 – PODER LEGISLATIVO Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 1000 – PODER LEGISLATIVO 14/02/2025, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D6305BE9/2f919cad3388ec4c0a4fa063aa3b74e42f919cad3388ec4c0a4fa063aa3b74e4 1/2 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:D6305BE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 14/02/2025, 07:56 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D6305BE9/2f919cad3388ec4c0a4fa063aa3b74e42f919cad3388ec4c0a4fa063aa3b74e4 2/2