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norma nº 2246/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2246/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 379.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
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Órgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0 Encargos Gerais do Município
Ação 0.8 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 15000000 R$ 333.000,00
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 17040000 R$ 46.000,00
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 379.000,00
Órgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 2099 Reserva de Contingência
Função 99 Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
Programa 3 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 3.2 Reserva de Contingência - Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa 9 Reserva de Contingência
Grupo de Natureza de Despesa 99 Reserva de Contingência
Modalidade de Aplicação 9999 A Definir
Elemento de Despesa 999999 A Classificar Fonte de Recurso 15000000 R$ 333.000,00
Elemento de Despesa 999999 A Classificar Fonte de Recurso 17040000 R$ 46.000,00
Total do Crédito Anulado (R$) 379.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2246/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 379.000,00
(TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS).
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0020/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ R$ 379.000,00
(trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos que dispõem os arts. 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a incluir despesas no orçamento para
as quais não haja dotação orçamentária específica, assim sendo, visando incorporar o elemento de despesa “subvenções sociais”, conforme
discriminação a seguir:
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 20 de fevereiro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
21/02/2025, 07:46 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A5233838/cede9014c80b529e28a82656daed8674cede9014c80b529e28a82656daed8674 1/2
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:A5233838
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
21/02/2025, 07:46 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A5233838/cede9014c80b529e28a82656daed8674cede9014c80b529e28a82656daed8674 2/2

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