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norma nº 2247/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2247 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2247/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE APODI, CUJO OBJETIVO É A AMPLIAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DA CIDADE DE APODI – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2247/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
AUXÍLIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A
CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES
LOJISTAS DE APODI, CUJO OBJETIVO É A
AMPLIAÇÃO DA REDE DE
MONITORAMENTO POR CÂMERAS DA
CIDADE DE APODI – RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0023/2025, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder auxílio através de convênio a ser entabulado com a
Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL, no valor de R$
25.353,48 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e
quarenta e oito centavos) conforme documentação que segue
anexa e faz parte integrante desta Lei, para o fim de promover
a ampliação da rede de monitoramento eletrônico por câmeras
em pontos estratégicos da cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto na presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a, se necessário, abrir
créditos suplementares e/ou especiais no orçamento vigente,
até o limite de constante no caput do artigo 1º, para atender aos
fins autorizados por esta Lei.
Art. 3º -A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 20 de fevereiro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:9AAE8F44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
21/02/2025, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9AAE8F44/520d033c62e5102a881fe655038511d2520d033c62e5102a881fe655038511d2 1/1

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