| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2247/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE APODI, CUJO OBJETIVO É A AMPLIAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DA CIDADE DE APODI – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2247/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE APODI, CUJO OBJETIVO É A AMPLIAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DA CIDADE DE APODI – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0023/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio através de convênio a ser entabulado com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL, no valor de R$ 25.353,48 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) conforme documentação que segue anexa e faz parte integrante desta Lei, para o fim de promover a ampliação da rede de monitoramento eletrônico por câmeras em pontos estratégicos da cidade. Art. 2º As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares e/ou especiais no orçamento vigente, até o limite de constante no caput do artigo 1º, para atender aos fins autorizados por esta Lei. Art. 3º -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 20 de fevereiro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:9AAE8F44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 21/02/2025, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9AAE8F44/520d033c62e5102a881fe655038511d2520d033c62e5102a881fe655038511d2 1/1