| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2250/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE 131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487 |
| native_id | 535 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Unidade Orçamentária 4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 8 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 10 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social Ação 1.222 Família Acolhedora Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319004 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 26600000 R$ 85.000,00 Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 5.000,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 15.000,00 Elemento de Despesa 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recurso 26600000 R$ 10.000,00 Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2250/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 .AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE 131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS). Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0017/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), nos termos que dispõem os arts. 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, conforme as especificações a seguir: 4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 28/02/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/102546AA/8da8c8d88ed33048df746a224a0e864c8da8c8d88ed33048df746a224a0e864c 1/2 Elemento de Despesa 409052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 26600000 R$ 16.000,00 Total do Crédito Adicional Especial (R$) 131.000,00 Unidade Orçamentária 4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 8 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 10 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social Ação 1.43 Projeto Família Guardiã – Banco Santander Brasil S/A Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 5.000,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 15.000,00 Total da Anulação (R$) 20.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente: 4601-6 – Agência: 348-3 – CEF Fonte de Recurso 26600000 R$ 9.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente: 23-4 – Agência: 348-3 – CEF Fonte de Recurso 26600000 R$ 102.000,00 Total do Superávit Financeiro (R$) 111.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações orçamentárias a seguir: 4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:102546AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 28/02/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/102546AA/8da8c8d88ed33048df746a224a0e864c8da8c8d88ed33048df746a224a0e864c 2/2