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norma nº 2250/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2250/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE 131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Unidade
Orçamentária
4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 8 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 10 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social
Ação 1.222 Família Acolhedora
Natureza da
Despesa
3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de
Aplicação
3190 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
319004 Contratação por
Tempo
Determinado
Fonte de
Recurso
26600000 R$ 85.000,00
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação
3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso
15000000 R$ 5.000,00
Elemento de
Despesa
339039 Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
15000000 R$ 15.000,00
Elemento de
Despesa
339048 Outros Auxílios
Financeiros a
Pessoas Físicas
Fonte de
Recurso
26600000 R$ 10.000,00
Natureza da
Despesa
4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 Investimentos
Modalidade de
Aplicação
4490 Aplicações Diretas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2250/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM
FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE
131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS).
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
Projeto de Lei nº 0017/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$
131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), nos termos que dispõem os
arts. 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a incluir despesas no
orçamento para as quais não haja dotação orçamentária
específica”, conforme as especificações a seguir:
4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
28/02/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/102546AA/8da8c8d88ed33048df746a224a0e864c8da8c8d88ed33048df746a224a0e864c 1/2
Elemento de
Despesa
409052 Equipamentos e
Material
Permanente
Fonte de
Recurso
26600000 R$ 16.000,00
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 131.000,00
Unidade
Orçamentária
4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 8 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 10 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social
Ação 1.43 Projeto Família Guardiã – Banco Santander Brasil S/A
Natureza da
Despesa
3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza
de Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação
3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso
15000000 R$ 5.000,00
Elemento de
Despesa
339039 Outros
Serviços de
Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de
Recurso
15000000 R$ 15.000,00
Total da Anulação (R$) 20.000,00
Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior – Conta Corrente: 4601-6 –
Agência: 348-3 – CEF
Fonte de
Recurso
26600000 R$ 9.000,00
Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior – Conta Corrente: 23-4 –
Agência: 348-3 – CEF
Fonte de
Recurso
26600000 R$ 102.000,00
Total do Superávit Financeiro (R$) 111.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de
Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos
do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme as especificações orçamentárias a seguir:
4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:102546AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
28/02/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/102546AA/8da8c8d88ed33048df746a224a0e864c8da8c8d88ed33048df746a224a0e864c 2/2

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