| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2252/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 823.655,00 (OITOCENTOS E VINTE TRÊS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487 |
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Unidade Orçamentária 2036 Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 8 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.8 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Educação Infantil/Creche Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 25420000 R$ 450.000,00 Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 25430000 R$ 58.000,00 Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 508.000,00 Ação 1.66 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Educação Infantil/Pré-Escola Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 25430000 R$ 150.000,00 Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 150.000,00 Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 3 Apoio Administrativo as Ações finalísticas do Município Ação 1.6 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Secretaria Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 25510000 R$ 26.000,00 Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 25690000 R$ 33.100,00 Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 59.100,00 Função 12 Educação Subfunção 306 Alimentação e Nutrição Programa 8 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2.25 Manutenção das Ações de Alimentação Escolar do Ensino Fundamental do Município de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25520000 R$ 1.100,00 Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 1.100,00 Ação 2.26 Manutenção das Ações de Alimentação Escolar da Educação Infantil/Creche do Município de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2252/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 . AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 823.655,00 (OITOCENTOS E VINTE TRÊS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0019/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da secretaria municipal de Educação, no valor de 823.655,00 (oitocentos e vinte três mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), nos termos que dispõem os arts. 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “criação de fonte de destinação de recurso, assim como para o reforço de dotação orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 – PODER EXECUTIVO 28/02/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1E684066/4f88826358f810149d367481532fce414f88826358f810149d367481532fce41 1/3 Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25520000 26.300,00 Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 26.300,00 Ação 2.28 Manutenção das Ações de Alimentação Escolar para a Educação Especial Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25520000 R$ 6.600,00 Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 6.600,00 Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 8 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2.36 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 25500000 R$ 58.400,00 Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 58.400,00 Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 8 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2.29 Manutenção das Ações de Transporte Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 25530000 R$ 14.155,00 Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 14.155,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 823.655,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 34379-x Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25420000 R$ 450.000,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 450.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 34379-x Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25430000 R$ 208.000,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 208.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 32648-8 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25510000 R$ 26.000,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 26.000,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 14702-8 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25530000 R$ 4.855,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 4.855,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 20913-9 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25520000 R$ 13.200,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 13.200,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 14464-9 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25500000 R$ 58.400,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 58.400,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 23077-4 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25690000 R$ 33.100,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 33.100,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 21048-X Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25530000 R$ 9.300,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 9.300,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta Corrente nº 11006-X Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25200000 R$ 20.800,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 20.800,00 Total do Superávit Financeiro (R$) 823.655,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 28/02/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1E684066/4f88826358f810149d367481532fce414f88826358f810149d367481532fce41 2/3 Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:1E684066 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 28/02/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1E684066/4f88826358f810149d367481532fce414f88826358f810149d367481532fce41 3/3