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norma nº 2252/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2252/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 823.655,00 (OITOCENTOS E VINTE TRÊS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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Unidade Orçamentária 2036 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 8 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.8 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Educação Infantil/Creche
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recurso 25420000 R$ 450.000,00
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recurso 25430000 R$ 58.000,00
Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 508.000,00
Ação 1.66 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Educação Infantil/Pré-Escola
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recurso 25430000 R$ 150.000,00
Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 150.000,00
Função 12 Educação
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 3 Apoio Administrativo as Ações finalísticas do Município
Ação 1.6 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Secretaria
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recurso 25510000 R$ 26.000,00
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recurso 25690000 R$ 33.100,00
Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 59.100,00
Função 12 Educação
Subfunção 306 Alimentação e Nutrição
Programa 8 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.25 Manutenção das Ações de Alimentação Escolar do Ensino Fundamental do Município de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25520000 R$ 1.100,00
Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 1.100,00
Ação 2.26 Manutenção das Ações de Alimentação Escolar da Educação Infantil/Creche do Município de Apodi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2252/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 823.655,00 (OITOCENTOS E VINTE TRÊS MIL E SEISCENTOS E
SESSENTA E CINCO REAIS).
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0019/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da secretaria
municipal de Educação, no valor de 823.655,00 (oitocentos e vinte três mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), nos termos que dispõem os arts. 40,
e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “criação de fonte de destinação de recurso, assim como para o reforço de dotação orçamentária”,
conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 – PODER EXECUTIVO
28/02/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1E684066/4f88826358f810149d367481532fce414f88826358f810149d367481532fce41 1/3
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25520000 26.300,00
Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 26.300,00
Ação 2.28 Manutenção das Ações de Alimentação Escolar para a Educação Especial
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 25520000 R$ 6.600,00
Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 6.600,00
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 8 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.36 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 25500000 R$ 58.400,00
Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 58.400,00
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 8 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.29 Manutenção das Ações de Transporte Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 25530000 R$ 14.155,00
Valor do Crédito Adicional Suplementar (R$) 14.155,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 823.655,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 34379-x Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso
25420000
R$ 450.000,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 450.000,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 34379-x Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25430000 R$ 208.000,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 208.000,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 32648-8 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25510000 R$ 26.000,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 26.000,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 14702-8 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25530000 R$ 4.855,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 4.855,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 20913-9 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25520000 R$ 13.200,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 13.200,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 14464-9 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25500000 R$ 58.400,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 58.400,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 23077-4 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25690000 R$ 33.100,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 33.100,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 21048-X Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25530000 R$ 9.300,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 9.300,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil –
Conta Corrente nº 11006-X Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25200000 R$ 20.800,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 20.800,00
Total do Superávit Financeiro (R$) 823.655,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
28/02/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1E684066/4f88826358f810149d367481532fce414f88826358f810149d367481532fce41 2/3
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:1E684066
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
28/02/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1E684066/4f88826358f810149d367481532fce414f88826358f810149d367481532fce41 3/3

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