| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2253/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 206.000,00 (DUZENTOS E SEIS MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Unidade Orçamentária 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca Função 20 Agricultura Subfunção 605 Abastecimento Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário Ação 1.22 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Abatedouro Público Municipal Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15000000 R$ 126.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 126.000,00 Unidade Orçamentária 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário Ação 2.73 Manutenções das Ações de Incentivo a Agricultura e Pecuária Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 80.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 80.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2253/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 206.000,00 (DUZENTOS E SEIS MIL REAIS). Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0024/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca, no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à reforço de dotação orçamentária”, conforme as especificações orçamentárias a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO 28/02/2025, 08:08 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/36C48A4B/377c27f1b3f49adad9e77e21f789924e377c27f1b3f49adad9e77e21f789924e 1/2 Unidade Orçamentária 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário Ação 2.73 Manutenções das Ações de Incentivo a Agricultura e Pecuária Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 206.000,00 Total da Anulação (R$) 206.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações orçamentárias a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:36C48A4B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 28/02/2025, 08:08 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/36C48A4B/377c27f1b3f49adad9e77e21f789924e377c27f1b3f49adad9e77e21f789924e 2/2